DA REDAÇÃO - Em decisão tomada na tarde de hoje, assinada pelo Juiz de Direito Substituto de 2º Grau, Ricardo Augusto Reis de Macedo, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juizado local que impedia a realização dos shows contratados para as apresentações artísticas do 1º Piraí Rodeo Fest, entre 12 e 16 de outubro.
Em sua análise sobre o caso, o magistrado entendeu que os prejuízos causados pelo cancelamento do evento poderiam, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios ao município.
"Relevante destacar que a suspensão do evento, neste momento, parece mais trazer desorganização à administração, às finanças, à vida cultural, social e econômica do Município, do que contribuir para a efetivação dos direitos sociais para a população diretamente interessada, visto que já foram despendidos gastos com a contratação dos shows, montagem da estrutura e com as empresas prestadoras de serviço", aponta.
Além disso, o juiz responsável pela apreciação do agravo apresentado pela prefeitura de Piraí do Sul disse em seu parecer que um evento com tal magnitude tende a fomentar a economia local, incentivando o setor hoteleiro, os pequenos comerciantes e o turismo na região.
Se não bastasse, o magistrado apontou que não houve demonstração de ilegalidade evidente no ato administrativo combatido, pelo que não há como o Judiciário controlar a esfera discricionária da Administração, cabendo apenas e tão somente ao Executivo administrar e aplicar os recursos que são escassos em todas as áreas, incluindo a cultura.]
Com a decisão, os shows anunciados acontecerão normalmente entre amanhã e o próximo domingo. Os pagamentos com as despesas decorrentes das apresentações artísticas, bem como aquelas originadas pela empresa contratada para instalar geradores de energia elétrica no local, também foram autorizados pelo TJ.