Prefeitura de Piraí do Sul não foi citada pela justiça sobre suspensão de shows do 1º Piraí Rodeo Fest

DA REDAÇÃO – De acordo com o departamento jurídico da prefeitura de Piraí do Sul, o município não havia sido citado até o início da tarde desta segunda-feira (10), sobre a decisão da justiça que teria determinado a suspensão da realização dos shows artísticos programados para acontecer entre os dias 12 e 16 de outubro, dentro da programação do 1º Piraí Rodeo Fest.
Ainda segundo o setor jurídico, que informou acreditar ser verdade a notícia, já que foi publicada no site oficial do Ministério Público do Paraná, a administração deve recorrer da decisão e levar o caso até o Tribunal de Justiça do Paraná, caso venha a ser comunicado da determinação judicial imposta pelo juizado local.
Entenda o caso – Na manhã de hoje, o Ministério Público do Paraná divulgou uma matéria (leia o texto completo clicando AQUI) em sua página oficial falando sobre a suspensão dos shows que começariam na próxima quarta-feira, baseado em uma ação civil pública proposta pela promotora de justiça da Comarca de Piraí do Sul, Dra. Amanda Gehr, acatada pela justiça piraiense.
No pedido apresentado à justiça, que foi deferido em caráter liminar apenas no último sábado, dia 8, o Ministério Público questiona os gastos de pouco mais de um milhão de reais para a contratação dos shows, além de alegar que existem outras prioridades para a alocação destes recursos públicos, citando o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.
Impacto – O assunto da possível suspensão dos shows tem tomado aos poucos a atenção de participantes das mídias digitais e de grupos de aplicativos de celular.
De forma geral, a população espera a realização do evento que vinha sendo divulgado há pelos menos três semanas, especialmente porque no período de pandemia ficou impedida de participar de qualquer forma de lazer ou diversão em virtude do coronavírus, doença que, inclusive, mudou a forma de trabalho de empresas privadas e do próprio setor público, impactando diretamente ao próprio judiciário, que foi obrigado a trabalhar de forma remota, através de audiências realizadas por videoconferências.