Prefeitura de Piraí do Sul cria Plano de Demissão Voluntária
DA REDAÇÃO – O prefeito Henrique de Oliveira Carneiro sancionou na quinta-feira da semana passada, dia 2, a lei que cria o Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários públicos municipais.
Pela nova lei, o funcionário que pedir o desligamento de forma voluntária será indenizado com um salário base por ano completo trabalhado, limitado ao pagamento máximo de 100 mil reais.
A prefeitura explica que o deferimento dos pedidos será concedido quando a secretaria de origem do servidor informar que a sua saída não implicará em grave comprometimento da execução do serviço público, e quando a Secretaria de Fazenda atestar a existência de recursos para o pagamento integral do direito do trabalhador.
De acordo com a lei, o pagamento da indenização será feito em parcela única, que deverá ser quitada em até 30 dias a partir da publicação do decreto de desligamento do funcionário.
Na avaliação do prefeito Henrique Carneiro, a criação do programa contempla e reconhece os serviços prestados pelos servidores.
“É uma satisfação anunciarmos o PDV para aqueles que desejam se desligar da prefeitura por algum motivo e que agora têm a oportunidade de serem indenizados e reconhecidos pelo esforço e dedicação. Avalio o programa como positivo e de reconhecimento aos servidores”, diz.
“Por isso realizamos realizamos os estudos que visaram valorizar cada ano trabalhado na instituição. O projeto que agora virou lei era um desejo nosso para poder proporcionar essa oportunidade, já que nunca houve algo semelhante de vantajoso ao servidor”, emenda o prefeito.
“Ressalto ainda, que através dessa medida poderemos dar oportunidade e realizarmos novos concursos públicos para o preenchimento de vários cargos, antes proibidos pelo não cumprimento dos índices com o pagamento de pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, finaliza Henrique.
Inscrições – Os funcionários interessados no PDV deverão protocolar seus pedidos entre os dias 1º de outubro e 19 de novembro de 2021.
Quem não pode aderir ao PDV
. Funcionários que estejam respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou que cumpram penalidade penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar;
. Funcionários condenados por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo público que ocupam;
. Funcionários contratados por tempo determinado;
. Funcionários que ocupem cargos comissionados.