Correio dos Campos

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público levam justiça a interditar delegacia de Piraí do Sul

7 de agosto de 2018 às 18:15

REDAÇÃO/Correio dos Campos – Em caráter liminar, a justiça de Piraí do Sul atendeu ao pedido do representante do Ministério Público da Comarca, Antonio Basso Filho, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná, pedindo, dentre outras coisas, a interdição do prédio da delegacia da Polícia Civil da cidade.

De acordo com o pedido formulado pelo promotor de justiça, o imóvel apresentava uma série de irregularidades que colocavam não apenas os presos, mas toda a vizinhança do prédio e ainda a comunidade piraiense em risco.

Segundo o MP, um dos principais motivos que levou ao pedido de interdição do prédio foi a precariedade da estrutura física da delegacia, que desde 2014 precisa de reformas emergenciais e urgentes.

Conforme um parecer técnico de engenharia que foi juntado na ação, uma caixa d’água que fica em cima da carceragem onde estavam os presos poderia desabar a qualquer momento, causando uma verdadeira tragédia no local.

Além disso, o prédio abrigava nos últimos meses 36 presos quando a capacidade carcerária da unidade comportava apenas 12 detentos.

Se não bastasse, aponta o Ministério Público, a falta de pessoal disponibilizado pelo Estado para a guarda dos presos acabou obrigando os quatro investigadores lotados na cidade a exercerem esse papel, fazendo com que deixassem de atuar nos trabalhos de investigação que tem inquéritos em aberto desde o ano de 2010, comprometendo dessa forma o andamento de muitos processos que tramitam na justiça local.

Baseado nisso, o MP ingressou na justiça com o pedido de interdição imediata da unidade, da remoção dos presos para outras unidades do sistema prisional disponibilizadas pelo Depen e, por fim, para que o Estado apresente um cronograma de reforma da atual delegacia, ou ainda o projeto para a construção de um novo prédio, ou, em último caso, a designação de um imóvel temporário para a que as tarefas que cabem à Polícia Civil não sejam ainda mais prejudicadas.

Decisão

A liminar foi concedida na primeira quinzena de julho pelo Juiz de Direito, Norton Thomé Zardo, determinando a interdição da carceragem da delegacia, a retirada e remoção de todos os detentos da unidade e a apresentação, em 30 dias, do cronograma da reforma, construção ou designação de novo imóvel para realocação da unidade.

Em relação às novas prisões que eventualmente ocorram nesse período, o magistrado decidiu pela imediata transferência dos presos para um dos estabelecimentos credenciados pelo governo estadual como aptos para o recebimento dos detentos.

Essa decisão vale para as prisões em flagrante, preventiva ou em casos de cumprimento de mandados de prisão. Segundo o juiz, a transferência deve ocorrer logo após a realização das audiências de custódia realizadas pelo Juízo da Vara Criminal de Piraí do Sul.

Remoção

O trabalho de remoção dos presos começou na segunda-feira passada, dia 30, devendo ser concluído com a transferência de uma mulher que ainda aguarda na delegacia por sua remoção.
Os 34 presos que estavam na delegacia de Piraí do Sul foram levados para unidades das cidades de Jaguariaíva, Sengés e Ponta Grossa.