Justiça concede liminar e determina suspensão dos trabalhos de Comissão Processante
REDAÇÃO/Correio dos Campos – A juíza Leila Aparecida Montilha, da Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul, concedeu liminar ao prefeito José Carlos Sandrini (PHS) nesta quarta-feira, dia 1º, determinando a imediata suspensão dos atos da Comissão Processante criada pela Câmara Municipal para apurar a suposta utilização indevida de maquinário público em propriedade particular.
Com a decisão, a votação sobre o afastamento do prefeito municipal do cargo, que aconteceria na sessão do legislativo da próxima segunda-feira (6), também está suspensa. De acordo com a determinação da justiça, a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante valerá até o julgamento final do mandado de segurança impetrado por José Carlos Sandrini.
Vícios
Os advogados de defesa do prefeito alegaram dois vícios nos processos que tramitaram e ainda correm no legislativo, sustentando que houve decadência em relação à apresentação do relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), além das ausências de descrição minuciosa e detalhada da conduta, supostamente ilegal, adotada pelo prefeito, e das provas que deveriam ser juntadas já na denúncia para a instauração da Comissão Processante.
Na decisão, a juíza considerou a manifestação do Ministério Público que apontou para defeitos existentes dentro do processo que tramita na Câmara de Vereadores.
Na visão do MP, o relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi considerado vago. De acordo com a promotoria de justiça, o documento deveria indicar de forma precisa os atos praticados pelo acusado, além de apontar a tipificação legal e sugerir medidas para serem adotadas.
O Ministério Público apontou ainda para a afronta ao princípio da imparcialidade, citando o fato do vereador Dalney Bueno ter integrado, inicialmente, a Comissão Parlamentar de Inquérito, e agora, fazer parte da Comissão Processante.
Nesse sentido, diz o MP, o trabalho nas duas comissões poderia comprometer a imparcialidade do órgão julgador, retirando do acusado a possibilidade de ser julgado de forma isenta, considerando que na comissão anterior já houve decisão em seu desfavor.
A defesa de Sandrini sustenta a inexistência de tipificação imputada ao seu cliente, fato que estaria impedindo o prefeito de exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Com base nisso, os advogados do prefeito aguardam a manifestação definitiva da justiça, defendendo que houve ilegalidade na tramitação dos processos dentro do legislativo.
O que diz a Câmara
A assessoria de comunicação da Câmara de Piraí do Sul informou que o departamento jurídico do legislativo não havia sido notificado sobre a decisão até a tarde desta quinta-feira, dia 2.
Segundo a assessoria, a Casa de Leis deve se manifestar oficialmente sobre o caso somente depois de conhecer na íntegra a decisão proferida pela justiça.