Correio dos Campos

Piraí do Sul é um dos 34 municípios do Estado com alerta do TCE por gastos com pessoal

10 de novembro de 2017 às 23:56

IMPRENSA/TCE – Até o mês de outubro, 261 dos 399 municípios do Paraná (65,4% do total) receberam alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”) o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. Atualmente, apenas 138 prefeituras paranaenses (34,6%) se enquadram nesse limite legal.

Acima do teto estabelecido de 54% figuram 34 cidades paranaenses, dentre as quais está Piraí do Sul. Por isso, o município faz parte da indigesta lista das cidades que mais extrapolam o índice de pessoal em todo o Paraná, ao lado de prefeituras de grandes cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Colombo e Fazenda Rio Grande.

A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.

Vedações

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.