Correio dos Campos

Ex-gestor do Regime Próprio de Previdência de Piraí do Sul é multado por irregularidades

13 de agosto de 2017 às 12:31

O Fundo Municipal de Previdência Social de Piraí do Sul (Fumpisul) teve as contas de 2013 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Além da sanção pelas falhas no exercício, Victor Miguel Milléo, então presidente da entidade, foi multado por não cumprir determinação feita anteriormente pelo TCE-PR, ao atrasar a entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte de contas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, detectou uma série de inconsistências nas contas de 2013 do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município dos Campos Gerais. Em oportunidade de contraditório, Cezar Roberto Weigert, atual presidente da entidade, enviou documentos a fim de sanar as irregularidades. Victor Miguel Milléo, gestor em 2013 e responsável pelas contas, não se manifestou.

Entre as falhas que levaram à desaprovação das contas estão falta da comprovação da regularidade previdenciária junto ao Ministério de Previdência Social; falta do demonstrativo analítico contendo a posição dos investimentos e aplicações do RPPS e divergências entre o laudo atuarial e os valores lançados na contabilidade da entidade.

Além disso, a unidade técnica detectou que os dados do sexto bimestre de 2012 do SIM-AM foram entregues com atraso, mesmo após o TCE-PR ter determinado, no julgamento do exercício anterior, que os prazos fossem respeitados. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o entendimento da Cofim, pela irregularidade das contas analisadas.

Victor Miguel Milléo, responsável pelas irregularidades, foi multado em duas vezes de R$ 725,48. Esta penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do TCE-PR.

Cargos terceirizados

Na análise das contas, a Cofim também verificou que os cargos de assessoria jurídica e contábil do RPPS eram terceirizados, contrariando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que determina que essas funções sejam executadas por servidores concursados. Em defesa, o atual presidente do Fumpisul alegou que os cargos efetivos seriam pouco aproveitados, visto que a entidade está em processo de extinção. Para ele, a alternativa pela terceirização seria a mais econômica.

O relator do processo acolheu a justificativa. Entretanto, ele determinou que o Fumpisul apresente à corte de contas um estudo de economicidade, a fim de verificar se seria mais vantajosa a contratação de cargos efetivos de contador e assessor jurídico por meio de concurso publico.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de junho. Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão 2944/17 – Primeira Câmara, veiculado em 7 de julho, na edição nº 1.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 1º de agosto. (Fonte: TCE)