Correio dos Campos

Sandrini proíbe realização de horas extras para reduzir índice de pessoal

30 de junho de 2017 às 22:22

O prefeito José Carlos Sandrini (PHS) proibiu através de decreto publicado no diário oficial do Município desta quinta-feira, 29, a realização de horas extras pelos servidores municipais.

Segundo a publicação, a decisão foi tomada em virtude da necessidade de redução de despesas do Executivo, com objetivo de obedecer aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos gastos com pessoal. Além disso, ainda de acordo com o documento, foi considerada a redução dos repasses dos governos estadual e federal ao Município, fato que exigiu a adequação de várias despesas e um maior controle com salários e seus respectivos encargos.

Exceções – Segundo o secretário municipal de Administração, Marcio Fernandes de Lima, servidores como motoristas da Saúde e Educação, da Defesa Civil e todos aqueles que a prefeitura ou a comunidade necessitarem em casos de calamidade pública ou emergência, como previsto no decreto,  terão autorização para realizar as horas extras. No entanto, mesmo nesses casos, tanto o controle como a autorização para sua realização caberão aos secretários e chefes municipais.

Compensação – Se o servidor optar pela troca das horas trabalhadas por período de descanso equivalente e existir interesse público nesse sentido, poderá haver a compensação dessas horas, desde que exatamente na mesma proporção. Para isso os funcionários terão, no máximo, seis meses. Depois desse prazo as horas trabalhadas e não compensadas serão extintas compulsoriamente do banco de horas. Apenas em casos de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho é que poderão ser revertidas em dinheiro.

Economia – Conforme informado por Marcio Lima, a intenção da prefeitura com a medida é de enquadrar os custos municipais dentro do limite de gastos com pessoal previsto pela LRF, reduzindo o percentual dos atuais 58 para 54%.