Correio dos Campos

Lotação de professores feita por Sandrini gera dúvidas na classe

20 de junho de 2017 às 15:40

Professores da rede municipal de ensino de Piraí do Sul ficaram surpresos com uma portaria publicada pelo prefeito José Carlos Sandrini (PHS) no diário oficial do Município na terça-feira, dia 13.

Conforme a publicação, doze professoras do quadro próprio municipal do magistério foram lotadas na secretaria municipal de Educação, onde cumprirão funções relacionadas a atividades do magistério, conforme previsto no plano de carreira da categoria.

Como se sabe, a renovação da equipe de profissionais que conduzem os trabalhos na SME é absolutamente normal a cada troca de mandato, no entanto, o que os professores questionam é a utilização do termo “lotação” na portaria que, segundo eles, estaria contrariando dispositivos da lei municipal nº 1830/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Emprego, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal.

Segundo integrantes da classe, o parágrafo 4º do artigo 52 dessa lei teria sido desobedecido por Sandrini, uma vez que o referido dispositivo prevê que os professores serão lotados em uma das escolas da cidade, podendo haver movimentações para outras unidades de ensino apenas através de permuta ou concurso de remoção.

Dessa forma, se comprovado o erro da administração municipal em afronta à lei municipal, o ato publicado pelo prefeito poderá ser declarado nulo para todos os efeitos.

 

Revisão da portaria – O plano de carreira do magistério prevê também que professores integrem a equipe da secretaria municipal de Educação, inclusive garantindo a eles remuneração adicional de 20% sobre o valor base da tabela de vencimentos da classe. No entanto, para que a situação seja resolvida, a administração poderá promover o ajuste e republicação da portaria que gerou as dúvidas aos profissionais da classe, substituindo o termo “lotação” por expressão que evidencie que os profissionais serão nomeados para o cumprimento de atividades pedagógicas na SME, mas em caráter temporário e sem prejuízo de suas lotações originais.