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Máquina da prefeitura é flagrada fazendo serviço particular de forma irregular

Máquina da prefeitura é flagrada fazendo serviço particular de forma irregular
Máquina foi flagrada trabalhando na quarta-feira, 22, um dia antes do recolhimento da taxa para a execução do serviço.
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REDAÇÃO/Correio dos Campos - Um morador de Piraí do Sul flagrou uma das máquinas da prefeitura da cidade trabalhando em terreno particular na quarta-feira, 22, localizado no bairro Ronda, próximo ao Colégio Estadual Rivadávia Vargas. De acordo com o responsável pelo flagrante, o equipamento permaneceu perto de uma hora na propriedade.

“Sabemos que existe uma lei que permite esse tipo de serviço e eu, particularmente, não sou contra que a população possa usar as máquinas da prefeitura. O que sou contra é que isso seja feito antes que as ruas do meu bairro, na Colina Santa Marcelina, e de tantos outros bairros da cidade, inclusive da zona rural, não tenham o serviço”, disse o morador.

“É um absurdo você andar por ruas e estradas totalmente esburacadas e sem condições, que deveriam estar sendo consertadas pela administração, e ver um serviço particular tendo prioridade diante dos problemas da comunidade. Isso não dá para aceitar”, completou.

Versão da prefeitura - Segundo informou o chefe de gabinete, Felippe Cezar Miguel, o serviço foi realizado amparado pelo decreto 408 de 2014, baixado pelo ex-prefeito Valentim Zanello Milléo e que estabelece o valor das tarifas a serem recolhidas pela população para utilização de bens, máquinas e equipamentos do município.

O chefe de gabinete enviou o comprovante do recolhimento da taxa cobrada pela prefeitura pela disponibilidade da máquina. O documento foi quitado na manhã do dia 23 de novembro.

Irregularidade - De acordo com o levantamento realizado pelo Correio dos Campos, a utilização do maquinário foi feita de forma irregular.

Como o recolhimento da taxa aconteceu no dia 23 de novembro, a prefeitura não poderia ter liberado a realização do serviço um dia antes dessa data, na quarta-feira, dia 22. Ao agir assim, o município descumpriu o artigo 2º do decreto 408/14, que determina que as taxas devem ser recolhidas obrigatoriamente de forma antecipada .

Além disso, o município desobedece à supremacia do interesse público sobre o particular, quando deixa estradas e ruas da cidade sem a devida manutenção para a realização de serviços de terceiros. Dessa forma, prevalece o interesse do particular sobre o coletivo, ato inapropriado na conduta dos agentes públicos.

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