Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Segurança

Homem vai registrar B.O. por importunação sexual contra a filha e acaba preso por não pagar pensão alimentícia

Segundo a polícia, ele deve R$ 35 mil de pensão alimentícia para outra filha. Mandado de prisão estava em aberto e foi expedido pela Comarca de Laranjeiras do Sul (PR).

Homem vai registrar B.O. por importunação sexual contra a filha e acaba preso por não pagar pensão alimentícia
(Foto: Divulgação)
Publicidade


Um homem de 49 anos foi preso nesta terça-feira (1º) em Imbituva, na região central do Paraná, ao registrar um boletim de ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia Civil.

De acordo com a corporação, ele foi denunciar importunação sexual sofrida por uma das filhas supostamente cometida por um vizinho da família.

Porém, conforme explicou o delegado Thiago Andrade, quando o homem entregou o documento, a servidora da delegacia verificou no sistema a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele.

A ordem foi expedida pelo juízo da Comarca de Laranjeiras do Sul. O motivo é uma dívida de R$ 35 mil de pensão alimentícia da outra filha.

“O fato [da importunação sexual] será apurado, independentemente da prisão dele”, informou o delegado.

O homem não teve a identidade revelada pela polícia.

O que é importunação sexual e como denunciar

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explica a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

A diferença da importunação para o assédio sexual é que, para configurar assédio, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.

O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).


Fonte: G1

Compartilhe:

Leia também

Mãe flagra vizinho com filha de oito anos, o denuncia por estupro de vulnerável e homem é preso no ParanáSuspeito chegou a ser solto após audiência de custódia, mas voltou para a prisão após decisão judicial

Mais Lidas

Carreta do Programa “Agora Tem Especialidades” do Ministério da Saúde atende mulheres até 8 de março em Telêmaco Borba

Motorista bêbado invade inauguração de loja no Paraná, atropela quatro pessoas e mata uma

Trote Solidário arrecada quase 2 toneladas de alimentos e produtos de higiene e limpeza

Prefeitura apresenta programação para a Semana da Mulher

Abertas as inscrições para Concurso Público da Prefeitura de Tibagi

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia