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Homem é condenado a 95 anos de prisão por matar casal de idosos e filha com deficiência, no Paraná

As vítimas foram surpreendidas de madrugada, mortas com golpes no pescoço e jogadas em um rio na área rural de Palmas, no Centro Sul do Paraná

Homem é condenado a 95 anos de prisão por matar casal de idosos e filha com deficiência, no Paraná
(Foto: TJPR)
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Foi condenado a 95 anos de prisão, por triplo homicídio, um homem que teria envolvimento na morte de um casal de idosos e a filha deles, pessoa com deficiência. O júri foi realizado em Palmas, no Centro Sul do Paraná, e terminou na noite desta quinta-feira (15). Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), as vítimas foram mortas em março de 2018, tiveram o pescoço cortado e foram atiradas em um rio.

De acordo com o MPPR, o homem, de 70 anos, a esposa, de 58 anos, e a filha, de 26 anos, foram mortos a mando de uma outra pessoa, que não foi identificada, por motivação desconhecida até o momento, em troca de R$ 50 mil. As vítimas foram surpreendidas de madrugada, em casa, uma fazenda na zona rural. Depois, foram amarradas, colocadas na caçamba de uma caminhonete e então golpeadas no pescoço e jogadas no Rio Ferro. O veículo das vítimas e alguns objetos da casa foram subtraídos para simular um roubo.

Além do réu sentenciado nesta semana, outros dois denunciados já haviam sido julgados e também condenados pelo crime, em maio deste ano. Outro suposto envolvido foi executado dias após o triplo assassinato e uma adolescente que participou do crime foi responsabilizada perante a Justiça da Infância e da Juventude.

O Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a prática dos crimes de homicídio qualificado (mediante promessa de pagamento, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas) por três vezes, furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (por quatro vezes, em relação a cada acusado). Foi imposto regime inicial fechado para o cumprimento da pena e mantida a prisão preventiva do denunciado. Também não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: RIC Mais

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