Médico é advertido por negar atestado para mãe cuidar do filho de 5 anos no PR
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar) advertiu o médico suspeito de negar um atestado para uma mãe poder cuidar do filho, de 5 anos, em Cambé, no norte do Paraná. O caso aconteceu em maio deste ano.
Além disso, a empresa terceirizada que fez o serviço médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no dia em que aconteceu o caso, em 5% no valor do faturamento do mês de maio. O diretor do Cismepar, Diego Buffalo, explicou que a punição não foi mais severa porque não foi identificada negligência médica.
Os advogados do médico, Bruno Yoji Ogata e Vitor Yamaguto, disseram que o profissional chegou a dar o atestado para a mãe, mas que ela teria pedido mais dias.
“Foi plenamente provado no processo administrativo, segundo o prontuário médico, que o doutor emitiu sim um atestado médico para o paciente e emitiu também uma declaração de acompanhante para a mãe. A questão principal é que o acompanhante gostaria de um atestado médico de iguais dias. E esse atestado médico só é devido para o paciente. Deste modo conclui-se que o doutor não infringiu nenhuma lei vigente”, disseram em nota.
Na época, o médico suspeito de negar atestado para a mãe foi afastado pela Prefeitura de Cambé e também pelo Cismepar. Em nota, o Conselho Regional de Medicina informou que o processo de investigação ainda está em andamento.
Relembre o caso
A mãe do menino afirmou que ele estava com febre e sintomas gripais e que precisava ficar em casa para cuidar do filho. O atendimento aconteceu por volta das 5h. Um vídeo mostra o momento em que Luciana Gonçalves Costa conversa com o médico.
Ao fim da consulta, o médico pergunta se a criança tem algum problema de locomoção ou nutricional e afirma que a criança de cinco anos poderia ficar em casa sozinho. “Qual o risco que ele tem de ficar em casa sozinho?”, disse o médico.
A mãe esperou a troca de plantão e procurou outra médica, que concedeu o atestado. “O que eu passei eu não desejo nem pra um cachorro, imagina pra uma mãe.”, desabafou a mãe.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, somente adolescentes a partir dos 12 anos podem ficar sozinhas em casa. Crianças de até 12 anos incompletos que são deixadas sozinhas em casa podem caracterizar abandono de incapaz.
Fonte: RIC Mais
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