Correio dos Campos

Condenado por estuprar aluno da Apae em 2015 é preso no interior do Paraná

Prisão foi após sentença contra ele transitar em julgado, ou seja, não cabe mais recurso da decisão. g1 tenta contato com a defesa dele. Na época, vítima tinha 14 anos
16 de novembro de 2023 às 09:52
(Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Um homem de 47 anos, condenado por estuprar em 2015 um aluno da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Imbituva, na região central do Paraná, foi preso nesta terça-feira (14) na cidade.

Na época do crime, a vítima tinha 14 anos e é sobrinha do então companheiro do condenado. Saiba mais abaixo.

O mandado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável foi expedido há uma semana, após a sentença transitar em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da decisão.

De acordo com o delegado Thiago Andrade, da Polícia Civil, apesar de o crime ter acontecido há mais de oito anos, esta é a primeira vez que o homem vai para a prisão. Saiba mais abaixo.

O condenado foi localizado nesta terça na própria casa. A pena estabelecida foi de 9 anos e três meses de prisão em regime fechado.

O processo tramitou sob sigilo, e o nome do condenado não foi divulgado. O g1 tenta identificar a defesa dele.

Entenda o caso

De acordo com dados repassados pela Polícia Civil, o crime aconteceu na tarde do dia 9 de março de 2015.

O adolescente estava caminhando sozinho na rua quando foi abordado pelo homem, que o convidou a ir para a casa dele. O adolescente não aceitou, mas o homem mandou ele entrar no carro e o levou para a residência, diz a investigação.

No local, não havia outras pessoas. O tio da vítima, que era companheiro do condenado, havia ido trabalhar.

À polícia, a vítima disse ter sido forçada a ter relações sexuais com o homem e ter recebido a orientação de não contar nada a ninguém.

Dias depois, o adolescente relatou o que aconteceu para a mãe, que denunciou o caso para a polícia.

Quando um crime é classificado como estupro de vulnerável?

De acordo com o Código Penal, estupro de vulnerável é quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com:

  • menores de 14 anos;
  • pessoas com deficiência mental ou outras enfermidades, independentemente da idade;
  • pessoas que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.

Nestes casos acima, é considerado estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Fonte: G1