Homem vai registrar B.O. por importunação sexual contra a filha e acaba preso por não pagar pensão alimentícia

Um homem de 49 anos foi preso nesta terça-feira (1º) em Imbituva, na região central do Paraná, ao registrar um boletim de ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia Civil.
De acordo com a corporação, ele foi denunciar importunação sexual sofrida por uma das filhas supostamente cometida por um vizinho da família.
Porém, conforme explicou o delegado Thiago Andrade, quando o homem entregou o documento, a servidora da delegacia verificou no sistema a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele.
A ordem foi expedida pelo juízo da Comarca de Laranjeiras do Sul. O motivo é uma dívida de R$ 35 mil de pensão alimentícia da outra filha.
“O fato [da importunação sexual] será apurado, independentemente da prisão dele”, informou o delegado.
O homem não teve a identidade revelada pela polícia.
O que é importunação sexual e como denunciar
Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explica a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
A diferença da importunação para o assédio sexual é que, para configurar assédio, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).
Fonte: G1