Coronavírus: Decreto determina toque de recolher entre 23h e 6h e lei seca em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, decretou toque de recolher e lei seca no município a partir desta sexta-feira (15). A medida, publicada no Diário Oficial, tem validade até 29 de janeiro.
Conforme o documento, fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais entre 23h e 6h, exceto para serviços essenciais. O decreto prevê ainda proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 22h.
A decisão foi tomada em uma reunião do Comitê de Emergência Covid-19 diante do cenário da pandemia na cidade.
“Infelizmente, percebemos que nessas atividades noturnas têm se observado o aumento de outras situações, como acidentes, que levam esses pacientes a ocuparem leitos de UTI”, disse o secretário municipal de saúde, Rodrigo Manjabosco.
Em caso de descumprimento das regras, conforme decreto, as pessoas poderão ser notificadas e, em caso de reincidência, multadas em R$ 886,80.
A medida aumenta o período de proibições durante o dia em relação ao decreto estadual do toque de recolher, vigente em todo o Paraná.
Covid-19 em Ponta Grossa
Segundo Manjabosco, o município tem dificuldade com a alta ocupação dos leitos na região.
Manjabosco disse ainda que não há vaga de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Universitário da cidade, e uma pessoa precisou ser transferida para Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, nesta sexta-feira.
“Estamos nos alinhando ao decreto estadual para que seja facilitado o acesso da população aos serviços de saúde. Infelizmente, percebemos que nessas atividades noturnas têm se observado o aumento de outras situações, como acidentes, que levam esses pacientes a ocuparem leitos de UTI e com isso concorrerem por vagas com pacientes do coronavírus”, afirmou o secretário.
Ponta Grossa tem 14.951 casos confirmados do novo coronavírus, com 6.185 pessoas recuperadas e 234 óbitos registrados pela doença, de acordo com o último boletim divulgado pela prefeitura, na quinta-feira (14).
Horário de funcionamento dos estabelecimentos
O decreto prevê ainda restrições no horário de funcionamento dos estabelecimentos no município.
Os serviços de alimentação, como restaurantes, podem funcionar com público até 23h. Depois deste horário, é permitida apenas a modalidade de entrega, conforme texto.
No caso de lojas de conveniência, bares e similares, os estabelecimentos podem funcionar até 23h. Após o horário, os locais devem fechar, não sendo autorizadas as modalidades de entrega ou retirada no balcão.
Fiscalização
A fiscalização das medidas será feita por equipes da Guarda Municipal, fiscais da prefeitura e agentes da Polícia Militar, segundo a secretaria de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP).
Serviços essenciais
Conforme decreto, apenas serviços essenciais podem manter o funcionamento durante o toque de recolher. São eles:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Farmácias e laboratórios;
- Serviços funerários;
- Serviços de segurança pública ou privada;
- Serviços de táxi e aplicativos de transporte;
- Serviços de fiscalização;
- Serviços de entrega;
- Transporte de cargas, em especial de gêneros alimentícios;
- Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
- Serviços de telecomunicação;
- Serviços da indústria;
- Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
- Serviços de imprensa.
Fonte: G1