Correio dos Campos

Perícia descarta hipótese de que arma que matou adolescente de 14 anos disparou sozinha

12 de agosto de 2020 às 10:11
Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morreu ao ser atingida por tiro na cabeça no condomínio Alphaville, em Cuiabá — Foto: Instagram/Reprodução

Laudo de balística da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) atesta que o tiro que matou a adolescente Isabele Ramos no dia 12 de julho em um condomínio de luxo de Cuiabá não foi disparado acidentalmente, conforme disse em depoimento a adolescente de 14 anos suspeita de ter atirado acidentalmente na vítima.

O laudo é assinado pelo Perito Oficial Criminal Reinaldo Hiroshi dos Santos. De acordo com o laudo da Politec, a arma de fogo utilizada não pode produzir tiro acidental. Nas circunstâncias alegadas constantes do Termo de Declarações da adolescente, a arma de fogo, da forma como foi recebida pela perícia, somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho.

Ainda conforme o documento, a arma de fogo tem mecanismos incompletos ou deficientes e diversas modificações. A arma de fogo passou por testes para verificar a possibilidade de produzir de tiro da forma descrita pela adolescente em seu depoimento: foi inserido cartucho sem projétil e sem pólvora (somente estojo e espoleta) na câmara de carregamento do cano; a arma AFQ1 foi balançada ao ar livre, em diferentes posições, e foi impactada moderadamente contra superfície emborrachada.

Para Balística Forense há distinção entre os conceitos de “tiro acidental” e de “tiro involuntário”, sendo o primeiro provocado sem acionamento regular do mecanismo de disparo, ao passo que tiro involuntário pressupõe ação do atirador no mecanismo de disparo, mesmo que essa ação seja involuntária, não intencional.

Na prática, existe a possibilidade de a arma ter sido disparada involuntariamente. No exame para verificar a ocorrência de tiro acidental por arma de fogo, deve-se utilizar a arma questionada, nas condições em que foi recebida para exame, e verificá-la nas hipóteses alegadas na ocorrência do tiro para responder se é, ou não, possível a percussão eficaz de cartucho nessa arma, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo.

Entenda o caso
A situação ocorreu por volta de 22h30 de 12 de julho em um condomínio de luxo localizado no Bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O advogado da família da adolescente que efetuou o disparo, Rodrigo Pouso, explicou que o pai da suspeita do tiro acidental estava na parte inferior e pediu para que a filha guardasse a arma no andar superior, onde estava Isabele.

A adolescente pegou o case – uma maleta onde estavam duas armas – e subiu obedecendo ao pai. Apesar de estar guardada, a arma estava carregada.

Praticante de tiro

As duas famílias, a da adolescente que disparou, e a do namorado dela praticam tiro esportivo. A Federação de Tiro de Mato Grosso (FTMT) disse que a adolescente que matou a amiga é praticante de tiro esportivo há pelo menos três anos.

Segundo a federação, o pai e a menina participavam das aulas e de campeonatos há três anos. Os nomes deles constam nos grupos, chamados ‘squads’, que participavam das competições da FTMT.

Outros membros da família também participavam desses grupos e praticam o esporte. O advogado da família contestou a informação e afirmou que a adolescente praticava o esporte há apenas três meses.