Correio dos Campos

Restaurantes e lanchonetes de shoppings vão poder atender por delivery durante a quarentena

9 de julho de 2020 às 15:59
Apenas as operações de alimentação dos shoppings centers podem continuar operando, mas somente com delivery. (Foto: Divulgação/Fernando Zequinão)

TRIBUNA PR – Após terem as operações de delivery fechadas no começo da semana em Curitiba, os restaurantes e lanchonetes de shoppings centers do Paraná vão poder voltar a oferecer o serviço ainda nesta semana. A nova resolução 875/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, divulgada no começo da tarde desta quinta (9), esclareceu as dúvidas sobre o que é permitido ou não nos centros de compras durante a quarentena, em vigor inicialmente até o dia 14 em sete regiões do estado.

Segundo o documento, as operações de alimentação localizadas nos shoppings centers, centros comerciais e galerias comerciais podem vender apenas pelo sistema de delivery, com acesso permitido somente aos funcionários e entregadores.

A nova resolução também estabelece que fica proibida a comercialização de alimentos para “retirada expressa sem desembarque (drive thru) e retirada em balcão (take away)”. Também resolve que as operações devem continuar seguindo as normativas de controle sanitário, como higiene nas mãos, limpeza e desinfecção de ambientes e orientações gerais de prevenção elencadas nas demais resoluções da Sesa.

O documento determina que a fiscalização pelo cumprimento das regras será da Polícia Militar em cooperação com as guardas municipais. De acordo com a Sesa-PR, a nova resolução será publicada no Diário Oficial do Estado até esta sexta (10) e então acatada pela Prefeitura de Curitiba.

Polêmica

A dúvida sobre a permissão ou não para o serviço de delivery nos shoppings surgiu na segunda-feira (6) quando uma fiscalização da Vigilância Sanitária fechou as operações do Mueller, Crystal, Pátio Batel e ParkShopping Barigui. O motivo seria o descumprimento da regra do decreto estadual 4942/20, que instituiu a quarentena estadual e que proibiu qualquer tipo de serviço nos centros de compras.

No entanto, empresários e os próprios shoppings afirmaram que outra regra do decreto permitia o atendimento por delivery, drive-thru e balcão (take away) para restaurantes e lanchonetes, mas sem especificar se valeria apenas para os localizados nas ruas ou também nas praças de alimentação e espaços gourmet dos centros de compras.

Empresários ouvidos pelo Bom Gourmet afirmaram que estavam começando a recuperar o faturamento após mais de dois meses fechados, e que essa proibição total de 14 dias poderia ser fatal para os negócios.