Correio dos Campos

Câmara de Maringá aprova proibição de consumo de bebidas em ruas e praças

Essa foi a primeira votação da matéria. Para ser encaminhado para sanção do prefeito, projeto de lei ainda deverá ser votado por mais duas vezes
16 de junho de 2020 às 17:45

G1 – A Câmara de Vereadores de Maringá, no norte do Paraná, aprovou nesta terça-feira (16), em primeira discussão, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 22h às 8h.

A proposta volta à discussão na quinta-feira (18). De acordo com o projeto, fica proibido “o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos do município”. A multa prevista aos infratores varia de R$ 500 a R$ 2 mil.

Além de proibir o consumo em vias públicas durante a noite, o projeto também prevê a instituição de uma lei seca permanente, mesmo em bares e restaurantes, em um raio de 800 metros de estabelecimentos de ensino. A proibição não teria efeito sobre empresas que já possuem alvará para venda de bebidas.

Conforme o texto, são considerados logradouros públicos:

  • Avenidas;
  • Rodovias;
  • Ruas, alamedas, vielas e travessas;
  • Servidões, caminhos e passagens;
  • Calçadas;
  • Praças e largos;
  • Ciclovias;
  • Via férrea;
  • Pontes e viadutos;
  • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
  • Repartições públicas e adjacências;
  • Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados.

Fim das algazarras

Um dos autores da lei, o vereador Mário Hossokawa (PP), disse que o objetivo é evitar algazarras.

Ele citou como exemplo, durante a sessão, o estacionamento do estádio Willie Davids, na zona norte, e Avenida Petrônio Portela, na zona sul.

“Outro dia, um jovem foi esfaqueado (na Petrônio Portela) e os bombeiros não conseguiram chegar para socorrer, de tanta gente”, disse.

A multa inicial prevista é de R$ 500. O valor sobe para R$ 1 mil em caso de reincidência. Em caso de segunda reincidência a multa é de R$ 1,5 mil. A partir da terceira reincidência a multa é de R$ 2 mil, conforme o projeto.

Bares, quiosques, restaurantes e lanchonetes que possuem licença para servir bebidas em mesas na calçada não serão afetados pelas restrições previstas no projeto.