Correio dos Campos

Enfermeira é indiciada por homicídio doloso após não atender morador de rua que morreu na calçada da emergência

5 de março de 2020 às 07:57
O corpo do homem na calçada da Coordenação de Emergência Regional Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo

RIO — A Polícia Civil concluiu a investigação da morte de um morador em situação de rua, deixado na calçada do Centro Regional de Emergência do Centro do Rio (CER), em dezembro do ano passado. A enfermeira responsável pela triagem da unidade foi indiciada por homicídio qualificado, com motivo torpe, pela omissão no atendimento a Deodoro Barbosa da Conceição, de 43 anos. Imagens obtidas pela polícia revelam que o procedimento durou apenas 33 segundos e que a profissional não se aproximou do paciente, nem mesmo colocou luvas para atendê-lo. Se denunciada pelo Ministério Público, a mulher deverá ir a júri popular.

A enfermeira alegou que não se aproximou de Deodoro porque ele estava agitado. Ainda afirmou que os controladores de acesso o retiraram por ordem da chefia, que não permite a presença de não pacientes ou acompanhantes no local. A investigação concluiu que a unidade estava vazia e, mesmo com a greve, não havia motivos para não atendê-lo. No depoimento, um dos controladores afirmou que a escolha de levá-lo para a calçada foi motivada por medo de queda dos bancos na área externa. Os seguranças também alegam que não faz parte das suas funções auxiliar o transporte dos pacientes e apenas o fizeram por uma questão humanitária.

Vídeo mostra Deodoro sendo deixado na calçada

Em dezembro, um vídeo obtido com exclusividade pelo EXTRA mostra que Deodoro foi deixado no local de cadeira de rodas, carregado por dois controladores de acesso do hospital. Em seus depoimentos, eles alegaram que, ao perceber que o homem estava passando mal, na área externa do CER, colocaram as luvas e o levaram de cadeira de rodas para dentro da unidade, para buscar atendimento. Ambos afirmam que ele estava desorientado, sujo e agressivo. Com ele havia um cobertor, um isqueiro e um pedaço de papelão sujos com sangue, urina e fezes. Os seguranças afirmaram que foi Deodoro que saiu da cadeira e foi para o chão.

Enfermeira diz que Deodoro apresentava ‘sujilidade’ e não notou que era caso de emergência

Em seu depoimento na 4ª DP (Harmonia), a enfermeira disse que a unidade estava com o atendimento restrito ao setor amarelo e vermelho, priorizando casos mais graves. A enfermeira alegou que Deodoro estava com hálito etílico, aparentava ter feito uso de drogas e apresentava “sujilidade”. Ela contou que, ao chegar perto dele, perguntou se Deodoro queria atendimento e ele teria acenado que não com a cabeça, já que não conseguia falar. A profissional ainda afirmou que não notou que era preciso prestar um atendimento de emergência.

A causa da morte do homem, que também era chamado de Berimbau, foi edema nos pulmões e micro cardiopatia dilatada. Ele já havia sido atendido no hospital em outras ocasiões. Dias antes, solicitou dipirona para dor de dentes.

Funcionários são demitidos após ocorrido

Apesar de não serem indiciados pela Policia Civil, os dois seguranças, além da enfermeira, foram desligados pela Organização Social Instituto Gnosis, responsável pela administração do CER Centro. O EXTRA apurou que a enfermeira foi desligada logo após o fato, um dos seguranças após uma sindicância interna e outro não teve o contrato de experiência renovado.

Em nota, a OS afirmou que a “enfermeira que estava à frente da classificação de risco e os dois seguranças envolvidos no ocorrido foram desligados da unidade. A sindicância sobre o caso foi realizada pelo Hospital Municipal Souza Aguiar.” Já a Secretaria de Saúde, também por nota, disse que determinou a demissão sumária dos funcionários envolvidos, e foi aberta sindicância administrativa para apurar o ocorrido.

Uma investigação interna no Conselho Regional de Enfermagem também foi aberta para analisar se um processo ético será instaurado. Por nota, o Departamento de Ética do conselho afirmou que a apuração visa saber se serão necessárias “tomar as devidas providências disciplinares cabíveis, referentes à sua conduta ética e técnica”. O Coren também afirma que a profissional “terá assegurados seus direitos de ampla defesa e do contraditório, previstos na Resolução Cofen 370/2010, que rege os processos éticos da categoria de Enfermagem.”

Fonte: Extra.globo