Correio dos Campos

Justiça nega pedido de Suzane von Richthofen para cursar faculdade

Decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal. Mesmo com decisão, ela já era considerada desistente pela instituição por ter faltado nos dez primeiros dias de aula
28 de fevereiro de 2020 às 15:33
Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, em 11 de outubro de 2019. (Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão)

G1 – A Justiça negou o pedido da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais, para cursar faculdade no Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Mesmo com a decisão, ela já era considerada como aluna desistente pela instituição por ter faltado aos dez primeiros dias de aula.

A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal.

A legislação determina que presos do regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária da prisão desde que o local fique na mesma comarca do juízo da execução – a unidade em que Suzane pretendia estudar fica em Campos do Jordão e a comarca a qual o caso dela é ligado é a de Taubaté.

Matriculada no curso de gestão de turismo no IFSP em Campos do Jordão, Suzane perdeu a vaga após acumular dez faltas. Ela foi aprovada para o curso com a nota do Enem e fez a matrícula por meio de procuração. Assim que a aprovação dela foi divulgada, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse participar das aulas.

A detenta chegou a solicitar permissão da juíza para frequentar as aulas e o processo correu sob segredo de Justiça. De acordo com o regulamento da instituição, são considerados desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa – o que ela também não fez.

Aprovação

Suzane passou para o curso em oitavo lugar, com nota 608,42 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi feita dentro da penitenciária em Tremembé, onde cumpre pena.

O curso escolhido por Suzane é presencial, com aulas das 19h às 22h40, e a instituição fica em Campos do Jordão, a 40 quilômetros de distância de onde cumpre pena. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ela ainda deveria custear com recursos próprios ou com a indicação de terceiros que constam na lista de visitas os custos para o transporte e estudo.

O G1 apurou que dos 36 aprovados para o curso de gestão de turismo, só oito fizeram a matrícula na turma em que ela estudaria.

Autorização

Em 2016, a presa recebeu autorização para cursar uma outra graduação. À época, ela tentava frequentar as aulas do curso de administração em uma universidade particular. Com medo do assédio fora da prisão, ela pediu à Justiça para fazer o curso online, mas por falta de recursos tecnológicos e aparato, teve o pedido negado.

Em 2017, Suzane fez nova tentativa. Ela foi aprovada para o curso de administração em uma instituição católica em Taubaté. Para custear a mensalidade, ela pleiteou o financiamento pelo Fies e foi contemplada. Apesar disso, não concluiu a matrícula.