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Relator protocola substitutivo ao PL 4675/25 com foco em liberdade econômica, segurança jurídica e fortalecimento da concorrência nos mercados digitais

Relator protocola substitutivo ao PL 4675/25 com foco em liberdade econômica, segurança jurídica e fortalecimento da concorrência nos mercados digitais
(Imagem: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - O líder do PV na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR) protocolizou, no fim da tarde desta quarta-feira (08), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.675/2025, que estabelece um marco legal para promover a liberdade econômica nos mercados digitais, ampliar a segurança jurídica, fortalecer a concorrência e proteger os consumidores brasileiros. A publicação do substitutivo faz parte de um acordo estabelecido entre os líderes na Câmara esta semana para dar continuidade ao processo de negociação para viabilizar a votação do projeto no plenário da Casa.

Segundo Aliel, a nova versão do texto consolida diversas contribuições recebidas durante o processo de construção da proposta e reforça uma diretriz que norteou todo o trabalho: o projeto regula mercados, e não empresas.

"O objetivo não é restringir a atuação de empresas nem criar obstáculos para a inovação. Grandes corporações são fundamentais para o desenvolvimento da economia digital. O que buscamos é assegurar o que determina a nossa Constituição Federal e garantir que o ambiente concorrencial permaneça aberto, permitindo que novos empreendedores possam inovar, competir e crescer, sempre em benefício dos consumidores."

O texto deixa claro que a proposta não trata de moderação de conteúdo, liberdade de expressão ou funcionamento das redes sociais. Seu foco está exclusivamente na defesa da concorrência nos mercados digitais, reduzindo barreiras à entrada, estimulando a inovação e garantindo maior previsibilidade para investimentos no país.

Designação não é punição

Um dos principais instrumentos previstos no projeto é a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais.

O substitutivo reforça que a designação não representa qualquer sanção, condenação ou presunção de prática anticoncorrencial.

Na prática, trata-se de um procedimento técnico destinado a identificar empresas que, em razão de seu porte, posição estratégica e influência sobre determinados mercados digitais, possuem capacidade de impactar significativamente a dinâmica concorrencial.

O próprio texto deixa expresso que a designação não gera automaticamente qualquer obrigação. Ela apenas possibilita que, posteriormente, caso haja necessidade, seja instaurado um segundo processo administrativo específico para avaliar, com fundamentação econômica e amplo direito de defesa, a eventual adoção de obrigações proporcionais e direcionadas a determinados serviços ou produtos.

Para tornar esse procedimento ainda mais objetivo, o texto do projeto mantém critérios econômicos e qualitativos claramente definidos, atualizados monetariamente pelo IPCA, além de prever mecanismos periódicos de revisão da designação para acompanhar a evolução dos mercados digitais. O prazo máximo de vigência da designação foi fixado em até seis anos, com possibilidade de revisão e renovação mediante novo procedimento.

Obrigações proporcionais e sob medida

Outra característica do substitutivo é impedir soluções genéricas.

As eventuais obrigações somente poderão ser aplicadas a produtos, serviços ou modalidades específicas do agente designado, sempre de forma proporcional aos riscos concorrenciais identificados.

Além disso, o estabelecimento dessas obrigações dependerá de justificativa econômica, processo administrativo próprio, participação dos interessados e decisão fundamentada do Tribunal do Cade, reforçando as garantias de devido processo legal e segurança jurídica.

O texto também preserva mecanismos permanentes de revisão tanto da designação quanto das obrigações, reconhecendo que a economia digital evolui rapidamente e exige decisões regulatórias igualmente dinâmicas.

Mais diálogo e participação social

O substitutivo amplia o caráter colaborativo da proposta.

Além das consultas públicas, audiências e tomadas de subsídios, passa a permitir que empresas apresentem, voluntariamente, propostas técnicas para contribuir com a definição, implementação ou aperfeiçoamento das obrigações eventualmente discutidas durante os processos administrativos.

Também fortalece os mecanismos permanentes de transparência e participação social, prevendo diálogo contínuo entre o Cade, representantes da academia, do setor produtivo, da sociedade civil e do poder público. O texto ainda autoriza a criação de um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, de caráter consultivo, para subsidiar tecnicamente a atuação da autoridade concorrencial.

Nova estrutura especializada no Cade

O substitutivo cria a Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais, estrutura especializada dentro do Cade responsável por acompanhar permanentemente os mercados digitais.

Entre suas atribuições estarão a condução dos processos de designação, o monitoramento do cumprimento das obrigações eventualmente estabelecidas, a realização de estudos técnicos e a produção de análises específicas sobre concorrência nos mercados digitais. O objetivo é dotar o Cade de uma estrutura especializada para lidar com mercados caracterizados por elevada complexidade tecnológica e rápida transformação.

Segurança jurídica e ambiente favorável aos investimentos

O texto também reforça diversos mecanismos destinados a ampliar a segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para auditorias independentes, regras claras para os procedimentos administrativos, prazos definidos para a tramitação dos processos e instrumentos de revisão periódica das decisões.

Para Aliel Machado, o Brasil precisa acompanhar as transformações da economia digital adotando um modelo moderno, previsível e compatível com as melhores experiências internacionais.

"Nosso compromisso é construir uma legislação equilibrada, que fortaleça a liberdade econômica, estimule a inovação, amplie a segurança jurídica e preserve mercados digitais abertos e competitivos. Quanto maior a concorrência, maiores serão as oportunidades para empreendedores, investidores e consumidores brasileiros."

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