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Projeto de lei propõe cadastro estadual de cães de grande porte e raças potencialmente agressivas no Paraná

Projeto de lei propõe cadastro estadual de cães de grande porte e raças potencialmente agressivas no Paraná
(Imagem: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a criação de um Cadastro Estadual de Cães de Grande Porte e de Raças Potencialmente Agressivas no Paraná. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança pública, incentivar a guarda responsável e contribuir para a prevenção de acidentes envolvendo animais.

Rangel destaca que acidentes envolvendo mordeduras de cães representam um problema relevante de saúde pública no Paraná, com impactos que vão desde atendimentos médicos até consequências psicológicas para as vítimas. Segundo ele, a criação do cadastro permitirá ao Estado aprimorar políticas públicas voltadas à convivência segura entre pessoas e animais.

“Queremos criar um instrumento de identificação e orientação, promovendo a guarda responsável e prevenindo acidentes. É uma medida de proteção coletiva, que cuida das pessoas e também dos animais”, afirmou.

De acordo com o texto, serão considerados cães de grande porte aqueles com peso igual ou superior a 25 quilos. Já entre as raças potencialmente agressivas, o projeto cita, de forma exemplificativa, o American Bully, Rottweiler, Pitbull, Doberman e Fila Brasileiro, entre outras que poderão ser definidas posteriormente por regulamento.

A proposta determina que os tutores desses animais deverão realizar um cadastro eletrônico junto ao Poder Executivo, informando dados pessoais, características do animal, histórico sanitário, foto atualizada e, quando disponível, número de identificação como microchip ou Registro Geral Animal (RGA). Também será exigido o registro de eventuais transferências de guarda.

Outro ponto importante do projeto é a responsabilização do tutor por danos causados pelo animal. Em caso de venda ou doação, a mudança de responsabilidade só será efetivada após a comunicação formal ao órgão competente, no prazo de até 15 dias.

O PL prevê ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, fiscalizar seu cumprimento e promover campanhas educativas sobre guarda responsável e prevenção de acidentes. A proposta não impõe restrições diretas à posse dos animais, mas busca criar um instrumento de controle e orientação para reduzir riscos à população.

O projeto agora segue para tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, onde será analisado pelas comissões antes de ser levado à votação em plenário.

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