
COM ASSESSORIAS - O Brasil deu um passo histórico na defesa dos direitos dos animais. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.475, que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de métodos de alimentação forçada.
A nova legislação atinge diretamente a produção do foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), seja na forma in natura ou enlatada. O texto define como alimentação forçada qualquer método manual ou mecânico que introduza alimentos ou suplementos diretamente no estômago, papo ou esôfago do animal além de seu limite natural.
A conquista contou com a articulação direta do deputado federal Delegado Matheus Laiola ao lado dos deputados Marcelo Queiroz, Fred Costa e Delegado Bruno Lima, reforçando o compromisso da bancada com entregas reais para a causa.
Quem descumprir a nova lei responderá administrativa e criminalmente. As infrações estarão sujeitas às penas do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune atos de maus-tratos contra animais, além de multas e sanções administrativas.
A lei prevê um período de transição de 180 dias (seis meses) para entrar em vigor após sua publicação oficial, permitindo que produtores e comércios se adequem às novas regras.
A medida encerra anos de debates e combate uma prática considerada cruel por entidades de proteção animal. O avanço reforça o compromisso do país em erradicar a crueldade contra qualquer espécie, garantindo um padrão moderno e ético de bem-estar animal.