Correio dos Campos

Homem em situação de rua suspeito de furto fica preso 37 dias em Maringá por erro de informação no sistema da Justiça

Segundo Justiça, delegado que fez o flagrante informou que suspeito tinha sido solto após pagar fiança, o que não aconteceu. Código de Processo Penal estabelece prazo de até 24 horas para audiência após a prisão
6 de setembro de 2024 às 09:56
(Foto: Divulgação)

Um homem de 41 anos em situação de rua e suspeito de furto tentado ficou preso 37 dias em Maringá, no norte do Paraná, por causa de um erro no processo. Durante esse período, ele não passou por audiência de custódia, que deve acontecer em até 24 horas após a prisão, como determina o Código de Processo Penal.

O homem foi preso no dia 23 de julho por furtar notebooks, fios e outros equipamentos de uma loja de informática na Zona 7, em Maringá. Ele foi flagrado por câmeras de segurança.

Segundo o boletim de ocorrência, ele entrou no estabelecimento e colocou os itens em três mochilas. Quando estava saindo, foi parado por um funcionário, que chamou a Polícia Militar (PM).

Em depoimento, ele confessou o furto. No mesmo dia, o delegado plantonista estabeleceu uma fiança de R$ 5 mil para soltar o suspeito.

Porém, segundo a Justiça, o delegado informou no sistema eletrônico de processos judiciais, chamado Projudi, que o homem havia sido solto após o pagamento da fiança.

Com a informação da soltura, o processo não foi enviado para a Central de Custódia, onde a audiência deveria ocorrer em até 24 horas, mas foi distribuído semanas depois para uma das Varas Criminais de Maringá.

Ao g1, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que “a informação da soltura realizada pela Polícia Civil é que determina o encaminhamento para apreciação do juiz de plantão, remessa à Central de Custódia e a distribuição a uma das Varas Criminais da comarca, procedimento que acabou prejudicado”.

Trecho de decisão judicial. (Foto: Reprodução/TJPR)

Trecho de decisão judicial. (Foto: Reprodução/TJPR)

Em liberdade

No dia 28 de agosto, a juíza Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 2ª Vara Criminal de Maringá, mandou soltar o homem em situação de rua. Ela determinou que o equívoco na prisão seja apurado pela Corregedoria da Polícia Civil, que abriu uma investigação preliminar sobre o caso.

Na decisão, mesmo reconhecendo indícios de autoria do furto, ela considerou a prisão ilegal “por não ter sido homologado o flagrante e nem realizada audiência de custódia”.

A juíza disse que buscou respostas sobre o caso com a Polícia Civil, mas que soube oficialmente do erro na comunicação da prisão pela direção da Cadeia Pública de Maringá, que informou que o homem ainda estava preso.

“Deste modo, diante da morosidade da Autoridade Policial em esclarecer se o acusado teria recolhido a fiança, uma vez que fora lançada no sistema sem o devido comprovante, por não ter sido homologada a sua prisão em flagrante e nem realizada audiência de custódia, sua prisão deve ser havida como ilegal e, consequentemente, relaxada.”

O homem virou réu por furto e vai responder pelo crime em liberdade. Ele não tem defesa constituída no processo, e deve ser representado no processo por um advogado nomeado pela Justiça. Se for condenado, por pegar uma pena de um a 4 quatro anos.

Delegado diz que avisou Justiça

A Polícia Civil informou, em nota, que “está realizando investigação preliminar para apurar os fatos disciplinarmente via Corregedoria”.

Segundo a assessoria de imprensa da corporação, o delegado que fez o flagrante disse, em ofício encaminhado à Justiça no dia 23 de julho, data da prisão, que o suspeito permanecia preso:

“Informo que foi arbitrada fiança no valor de R$ 5 mil reais, porém até o presente momento, não foi recolhida, permanecendo o afiançado preso”, diz um trecho do ofício encaminhado pela assessoria ao g1.

O que diz a lei

Segundo o artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público “no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão.”

Uma resolução de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determina o mesmo tempo para a audiência de custódia.

“Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante, à autoridade judicial competente, para realização de audiência de custódia, pública e oral, para o controle da legalidade da prisão.”, diz a resolução.

Fonte: g1