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Segurança

Decreto altera horário de funcionamento de estabelecimentos e determina sanções devido a Covid-19

Decreto altera horário de funcionamento de estabelecimentos e determina sanções devido a Covid-19
Prefeitura de Palmeira (Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - O Município de Palmeira publicou em Diário Oficial novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus – Covid-19.

O decreto nº 13.811, publicado na última quinta-feira (6), altera dispositivos do decreto nº 13.551. O primeiro item alterado é o novo horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 5 horas do dia seguinte. Neste período será obrigatório o confinamento domiciliar em todo território do Município de Palmeira, ficando proibida a circulação de pessoas, bem como a permanência em praças, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

O horário de atendimento em restaurantes, lanchonetes, bares, food trucks e afins foi alterado e agora pode ser realizado até as 23 horas, exceto para os estabelecimentos localizados às margens das BR 277, BR 376 e PR 151, os quais poderão funcionar em horário ininterrupto, dada a essencialidade da atividade.

Também ficam suspensos eventos no formato de "lives" em espaços públicos ou privados coletivos, exceto solenidades públicas com a prévia autorização da autoridade sanitária, sendo que a realização em domicílio é de inteira responsabilidade do proprietário do local.

Sanções

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto nº 13.811 ensejará, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, na aplicação de sanções, como notificação prévia, multa pecuniária ou fechamento compulsório do estabelecimento.

Uma vez constatado o descumprimento das regras impostas pela autoridade sanitária, será procedida a notificação formal, com objetivo de advertir e cientificar o infrator das irregularidades e respectivas consequências e responsabilizações.

Constatado o reincidente descumprimento, tendo sido o infrator previamente notificado, será procedida a aplicação de multa pecuniária, no valor de R$ 2,5 mil, a qual poderá ser imposta tantas vezes quantas forem constatadas as infrações, respeitado o intervalo de 24 horas entre as atuações.

Na hipótese em que, mesmo aplicadas as sanções anteriormente previstas, for persistente o desrespeito às regras impostas, será procedida a suspenção temporária, pelo prazo de 15 dias, do alvará de licença do estabelecimento infrator.

O promotor do evento e/ou o proprietário do imóvel que realizar ou autorizar qualquer aglomeração de pessoas que contrarie as determinações legais e sanitárias estabelecidas, incorrerá nas mesmas sanções previstas neste artigo.

Servidores

Na sexta-feira (7) o Diário Oficial do Município recebeu a publicação do decreto nº 13.819, o qual altera dispositivo do decreto nº 13.542. Sua nova redação estabelece que, nos casos em que a situação de vulnerabilidade exija, os servidores públicos acima de 60 anos com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes de risco até o sexto mês de lactação, deverão realizar trabalho remoto, mediante atestado ou recomendação médica.

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