Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Segurança

Decreto altera horário de funcionamento de estabelecimentos e determina sanções devido a Covid-19

Decreto altera horário de funcionamento de estabelecimentos e determina sanções devido a Covid-19
Prefeitura de Palmeira (Foto: Divulgação)
Publicidade
COM ASSESSORIAS - O Município de Palmeira publicou em Diário Oficial novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus – Covid-19.

O decreto nº 13.811, publicado na última quinta-feira (6), altera dispositivos do decreto nº 13.551. O primeiro item alterado é o novo horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 5 horas do dia seguinte. Neste período será obrigatório o confinamento domiciliar em todo território do Município de Palmeira, ficando proibida a circulação de pessoas, bem como a permanência em praças, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

O horário de atendimento em restaurantes, lanchonetes, bares, food trucks e afins foi alterado e agora pode ser realizado até as 23 horas, exceto para os estabelecimentos localizados às margens das BR 277, BR 376 e PR 151, os quais poderão funcionar em horário ininterrupto, dada a essencialidade da atividade.

Também ficam suspensos eventos no formato de "lives" em espaços públicos ou privados coletivos, exceto solenidades públicas com a prévia autorização da autoridade sanitária, sendo que a realização em domicílio é de inteira responsabilidade do proprietário do local.

Sanções

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto nº 13.811 ensejará, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, na aplicação de sanções, como notificação prévia, multa pecuniária ou fechamento compulsório do estabelecimento.

Uma vez constatado o descumprimento das regras impostas pela autoridade sanitária, será procedida a notificação formal, com objetivo de advertir e cientificar o infrator das irregularidades e respectivas consequências e responsabilizações.

Constatado o reincidente descumprimento, tendo sido o infrator previamente notificado, será procedida a aplicação de multa pecuniária, no valor de R$ 2,5 mil, a qual poderá ser imposta tantas vezes quantas forem constatadas as infrações, respeitado o intervalo de 24 horas entre as atuações.

Na hipótese em que, mesmo aplicadas as sanções anteriormente previstas, for persistente o desrespeito às regras impostas, será procedida a suspenção temporária, pelo prazo de 15 dias, do alvará de licença do estabelecimento infrator.

O promotor do evento e/ou o proprietário do imóvel que realizar ou autorizar qualquer aglomeração de pessoas que contrarie as determinações legais e sanitárias estabelecidas, incorrerá nas mesmas sanções previstas neste artigo.

Servidores

Na sexta-feira (7) o Diário Oficial do Município recebeu a publicação do decreto nº 13.819, o qual altera dispositivo do decreto nº 13.542. Sua nova redação estabelece que, nos casos em que a situação de vulnerabilidade exija, os servidores públicos acima de 60 anos com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes de risco até o sexto mês de lactação, deverão realizar trabalho remoto, mediante atestado ou recomendação médica.

Compartilhe:

Leia também

Menino de 4 anos que morreu em acidente na PR-151 é sepultado nesta segunda (10) No carro não havia cadeirinha para a criança e o motorista não tinha CNH
Publicidade

Mais Lidas

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia