Vigilância Sanitária: Posso produzir alimentos em casa para vender?

COM ASSESSORIAS – Conforme consta no roteiro de inspeção da legislação RDC 275, de 21 de outubro de 2002, de âmbito federal, e no Código de Saúde do Estado do Paraná, os estabelecimentos que produzem ou comercializam alimentos não devem ter comunicação direta com a moradia.
Então, posso ou não produzir alimentos em casa para vender? Depende! Se a área de manipulação de alimentos for completamente isolada das áreas de moradia, sim! Ou seja, temos que ter áreas de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e expedição não compartilhadas com as áreas de moradia e com acessos completamente isolados dos demais acessos usados como moradia.
E não para por aqui. Dependendo do segmento que resolvo seguir, devo observar as demais legislações pertinentes ao assunto.
Se você é proprietário de um bar, lanchonete ou restaurante, por exemplo, o passo fundamental é ficar em dia com a Resolução RDC nº 216/2004, da Anvisa. Se tenho um estabelecimento que fabrica ou industrializa alimentos, devo conhecer também a Resolução – RDC nº 275/2002. Se eu for um produtor rural, devo conhecer a Resolução SESA PR 004/17.
Preciso conhecer o alimento que fabrico e suas transformações ao longo do tempo, como ele se comporta em cada embalagem, o que devo escrever para informar corretamente o meu consumidor.
Inicie um negócio conhecendo suas legislações e exigências. Para produzir alimentos não é somente necessário fazer algo gostoso, pois o alimento também precisa ser seguro!
Faça um curso de Boas Práticas de Fabricação, faça leituras sobre o(s) alimento(s) que deseja produzir, conheça o mercado; e se depois disso você possuir um espaço em sua casa, que possa ser transformado para tal atividade, é a hora de começar!
A Escola de Governo disponibiliza um curso gratuito de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação e você pode acessá-lo em: www.escolavirtual.gov.br.