Correio dos Campos

Município e entidades debatem sobre portaria Federal que pode afetar repasses de recursos para folhas de pagamento

23 de julho de 2021 às 18:10
(Foto: Divulgação/PMP)

COM ASSESSORIAS – Durante reunião na última quarta-feira (21), a Secretaria de Assistência Social conversou com representantes de entidades assistenciais, com o prefeito Sérgio Belich, com o vice-prefeito Major Schulli e com vereadores sobre a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, do Governo Federal. A determinação, que passa a valer em 2022, irá afetar o montante das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que recebem recursos financeiros da administração pública.

De acordo com secretário de Assistência Social, Mário Wieczorek, a situação será preocupante a partir do próximo ano, caso a Portaria continue a ter validade. “Hoje o Município repassa verba às entidades assistenciais para que elas paguem parte da folha de pagamento de seus colaboradores, porém, com a nova portaria, isso não poderá acontecer. Caso a Prefeitura continue repassando o montante, o mesmo terá que ser contabilizado como pagamento de pessoal para o Município, fazendo extrapolar em muito o limite prudencial permitido, o que acabaria penalizando gravemente Palmeira perante a União. Porém, caso o Município deixe de repassar, as entidades correm um sério risco de ter que diminuir seus atendimentos ou até mesmo adotar medidas mais drásticas, pois apenas com o valor que arrecadam mensalmente fica difícil de manter tais obrigações”, explicou.

O prefeito, a controladora geral do Município, Keitry Kellen Swiech Gabardo, e a contadora do Município, Manuella Ferreira Marques, também explanaram sobre a situação às entidades e o que o não cumprimento da Portaria pode ocasionar à Palmeira.

A diretora da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Palmeira, Michele de Freitas Kapp, contou que “será uma situação preocupante para as entidades assistenciais de nossa cidade. Fica inviável bancar a folha de pagamentos com recursos próprios, pois também temos outros grandes gastos para manter nosso atendimento. Ficaríamos sempre na incerteza se poderíamos arcar com todos as nossas despesas mensais”, disse.

Aroldo Heimbecker, coordenador da Associação Menonita Assistência Social (AMAS), revelou que “caso a Portaria continue válida, provavelmente teremos que fazer uma redução significativa de colaboradores e de crianças atendidas, para que possamos honrar nossos compromissos apenas com recursos próprios”, enfatizou.

Belich relatou que já está conversando com deputados e senadores para que a Portaria seja revogada. “Estou em contato com vários políticos e pedindo para conversem e analisem melhor sobre o assunto. Será um grande prejuízo às entidades assistenciais a partir de 2022. Ao demais presentes na reunião, peço o mesmo. Vereadores e entidades devem conversar com seus políticos de maior proximidade e explicar sobre o assunto, até que a revogação da Portaria seja discutida em maior âmbito e reavaliada”, declarou o prefeito.

O presidente da Câmara de Vereadores, Egon Krambeck, convidou Wieczorek para participar de uma sessão extraordinária, na qual poderá explicar aos demais vereadores sobre a situação e pedir apoio. “Tenho certeza que todos os vereadores irão abraçar essa causa. Precisamos defender as entidades assistenciais de nosso município e iremos conversar com os políticos que temos contato, pressionando para que a Portaria em questão seja revogada”, revelou.

Confira a seguir o texto da Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional:

“PORTARIA Nº 377, DE 8 DE JULHO DE 2020

Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria

STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art. 48 do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em razão da pandemia de importância internacional da COVID-19 e a alteração do cenário relacionado às finanças públicas, impondo novas prioridades e esforços para a Administração Pública; resolve:

Art. 1º Até o final do exercício de 2020, a STN/ME deverá definir as rotinas e contas contábeis, bem como as classificações orçamentárias, com a finalidade de tornar possível a operacionalização do adequado registro dos montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos financeiros da administração pública, conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores.

§ 1º Até o final do exercício de 2021, os entes da Federação deverão avaliar e adequar os respectivos dispositivos contratuais bem como os procedimentos de prestação de contas das organizações da sociedade civil para o cumprimento integral das disposições do caput.

§ 2º Permite-se, excepcionalmente para os exercícios de 2018 a 2021, que os montantes referidos no caput não sejam levados em consideração no cômputo da despesa total com pessoal do ente contratante, sendo plenamente aplicáveis a partir do exercício de 2022 as regras definidas conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria STN nº 233, de 15 de abril de 2019.