Correio dos Campos

Palmeira: templos religiosos devem reabrir a partir de segunda (25)

22 de maio de 2020 às 12:51
Prefeitura de Palmeira (Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – Igrejas, templos religiosos e afins poderão reabrir gradativamente a partir da próxima segunda-feira (25), em Palmeira, desde que cumpram algumas condições para combater a Covid-19. A medida foi sancionada pelo prefeito Edir Havrechaki e publicada no decreto nº 13.671, de 21 de maio de 2020.

A secretária Municipal de Saúde, Fabiani Bach Czelusniak, destacou as medidas apontadas no decreto. “O documento apresenta diversas questões que os líderes religiosos devem observar e respeitar para a reabertura das igrejas e templos. O objetivo é proteger os fiéis para que eles possam acompanhar as celebrações em segurança e com o menor risco possível”, declarou.

Capacidade e tempo

Para entrar em funcionamento novamente, os estabelecimentos devem reduzir o atendimento presencial para apenas 30% da capacidade de lotação em uma mesma celebração, as quais não podem durar mais do que 60 minutos. Somente poderão ocorrer celebrações, cultos, missas, reuniões ou similares, no máximo, duas vezes por dia, sendo em períodos distintos, de modo que toda estrutura, incluindo bancos e cadeiras, possam ser higienizados com segurança e eficácia.

Grupos

Os grupos com recomendação de distanciamento social seletivo, como idosos (maiores de 60 anos), cardiopatas graves ou descompensados, pneumopatas graves ou descompensados, doenças cromossômicas com fragilidade imunológica, doença renal crônica em estágios 3, 4 e 5, diabetes mellitus descompensado, obesidade e gestantes de alto risco, não deverão participar das celebrações. Também é proibida a participação de crianças menores de 12 anos.

Entrada e permanência

Na entrada dos templos, todos os fiéis devem receber álcool em gel nas mãos, sendo a entrada controlada, para não exceder o limite máximo de pessoas. Bancos e assentos precisam ser ocupados em fileiras alternadas e bancos ou assentos intercalados (um banco sim e dois não – lado a lado), recomendando-se, ainda, a utilização de fitas ou outros dispositivos que não possam ser facilmente removidos para este bloqueio.

Também deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, sendo este fluxo, dentro e fora dos templos, de responsabilidade do padre ou pastor que realizará a celebração.

Os responsáveis condutores das celebrações deverão utilizar máscara ou manter distância de três metros do público. Também deverão ser adotadas medidas eficazes que assegurem a entrada aos templos ou igrejas, tão somente de pessoas que estejam utilizando máscara.

Deverá ser disponibilizado no interior da igreja ou templo, a todo tempo, álcool em gel para que os fiéis possam higienizar as mãos sempre que necessário. O responsável pelo templo ainda deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, reuniões, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.

Fica proibida a permanência de pessoas em ambientes religiosos após o término da celebração e as portas e janelas precisam ficar abertas para circulação de ar durante todo o tempo de utilização do local.

Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico, devendo manter distância de pelo menos dois metros.

Em cultos e celebrações em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal. As contribuições, ofertas e/ou dízimos recolhidos durante a celebração, deverão ser recebidas em local único, de forma que não seja possível o toque no recipiente que as recebe, sendo que deverão ser recebidos e higienizados (sempre que possível) por uma única pessoa após o término da celebração ou culto.

Recomenda-se em celebrações onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, que os elementos sejam somente partilhados de forma simbólica pelo líder religioso, sem entrega efetiva aos demais participantes do evento religioso que as celebrações sejam transmitidas por web, rádio ou televisão, sempre que possível.

Fica proibido o compartilhamento de instrumentos e microfones durante as celebrações, devendo estes ser corretamente higienizados após a utilização (término da celebração). É proibido receber caravanas e fiéis de outras cidades.

Informação

Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a Covid-19, bem como das regras para o funcionamento das igrejas e templos religiosos, devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros, havendo, ainda, o compartilhamento destas informações por meio eletrônico (redes sociais, Whatsapp, e-mails, e outros). Também é recomendado que os fiéis evitem o uso de celulares durante a celebração dos cultos religiosos.

Atendimentos e reuniões

Todos os atendimentos individualizados aos membros da igreja devem ser pré-agendados e durante os procedimentos deve ser mantido o afastamento necessário entre as pessoas, respeitando, ainda, o intervalo de no mínimo quinze minutos entre cada atendimento para desinfecção do ambiente e das superfícies.

As reuniões internas nos templos para organização de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, devem ser canceladas, sendo recomendado o uso de comunicações por meio de vídeo chamadas ou outros meios de teleconferência.

Também ficam suspensos, até nova determinação, os programas e atividades presenciais da catequese, encontros de evangelização, outras atividades pastorais ou de promoções sociais patrocinados por paróquias e outras instituições eclesiais.

Higienização

Após as celebrações de cultos e missas, o local deve ser rigorosamente desinfetado com álcool 70% ou outro produto de ação similar, principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.

Bebedouros que permitem às pessoas a aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados. Os funcionários de serviços gerais devem ser orientados a intensificar a limpeza de todos os ambientes (pisos, ralos, paredes, teto, etc) com desinfetantes próprios, com a finalidade e realizar frequente desinfecção.

Os saneantes utilizados devem estar regularizados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos.

Fiscalização

A fiscalização dos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. É obrigatório afixar cartaz com dias e horários das celebrações e nome do responsável, assim permitindo a fiscalização dos mesmos.

Os responsáveis pelas igrejas, templos religiosos e afins que se enquadrem nas disposições do decreto, deverão comparecer na Coordenadoria de Vigilância em Saúde, ainda nesta sexta-feira (22), para recebimento das instruções sobre a recomendações e assinatura do termo de responsabilidade.

O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto e pelas demais anteriormente impostas, ensejarão, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, no fechamento compulsório do estabelecimento.