Correio dos Campos

Novo decreto determina medidas para iniciativa privada

23 de março de 2020 às 16:46
Foto: divulgação

IMPRENSA/Palmeira – Nesta segunda-feira (23), o chefe do executivo, prefeito Edir Havrechaki, autorizou a publicação do decreto 13.551/2020 que determina novas medidas a serem adotadas pela iniciativa privada para o combate ao coronavírus, causador da covid-19.

Com o novo decreto fica determinada a suspensão total dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população. Em seu pronunciamento nas redes sociais, o prefeito informou que seguindo orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, “optamos por restringir a abertura do comércio, ficando abertos apenas os serviços e atividades essenciais. A medida fica válida a partir desta segunda-feira, dia 23”, comentou.

Contudo, não haverá interferência nos serviços e atividades listados abaixo:

Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, sendo recomendado, sempre que possível, a opção pela modalidade de entrega delivery ou similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, exceto restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sendo recomendado, sempre que possível, a opção pela modalidade de entrega delivery;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte de pessoas, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros ofertado aos funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento, bem como para profissionais da saúde e de coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações, sendo recomendado, sempre que possível, a opção pelo atendimento remoto;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
Serviço postal;
Compensação bancária;
Atividades médico-periciais relacionadas com a previdência e a assistência social e outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Setores industrial, da construção civil e de recebimento e beneficiamento de produtos agrícolas, em geral. Comércio, oficina e distribuição de peças e serviços voltados essencialmente à assistência do setor agrícola do município.

A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto será realizada de forma ostensiva pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Polícia Militar.

Instituições que descumprirem as medidas estabelecidas pelo Município de Palmeira receberão responsabilização civil, administrativa e penal conforme já previsto na portaria interministerial nº 05 de 2020 do Governo Federal. Considerando ainda demais medidas administrativas ou judiciais aplicadas, na forma da legislação vigente.

Leia a publicação na íntegra >>> Decreto 13.551