Correio dos Campos

Plano Municipal de Arborização Urbana é sancionado pelo prefeito

11 de julho de 2017 às 13:52

Palmeira agora conta com um Plano Municipal de Arborização Urbana. O projeto foi aprovado na última terça-feira (4), após votação na Câmara de Vereadores, e sancionado na segunda-feira (10) pelo prefeito Edir Havrechaki. O Plano será utilizado como instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade.

Através do Plano é possível reconhecer as áreas arborizadas e não arborizadas do município, especificar as espécies mais adequadas a serem utilizadas, considerando as espécies já existentes, e definir a arborização de novos parcelamentos a serem realizados no município.

A nova Lei Municipal apresenta critérios e padrões para arborização das áreas conforme normas técnicas, considerando recuos, distâncias mínimas, porte das árvores, fiação aérea, redes públicas e equipamentos urbanos, propõe diretrizes de manejo e ampliação da arborização orientando o município e propondo o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental.

O Plano ainda traz diversos benefícios ambientais, pois a arborização minimiza o calor e aumenta a qualidade de vida dos cidadãos, atenua a intensidade do sol e do calor, as árvores absorvem ruídos, renovam o oxigênio do ar, filtram as partículas sólidas em suspensão provenientes de agentes poluidores e contribuem para reduzir o efeito das enchentes, por exemplo.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, José Przybysewski, o Plano será benéfico para o município. “Com o Plano em execução, podemos planejar a arborização do município. Hoje podemos ver muitas árvores que são plantadas de forma aleatória nas vias da cidade, sem importar se está embaixo de fiação elétrica, por exemplo. Com o plano restringimos espécies a determinados locais e situações, o que trará mais segurança”, relatou.

Cronograma – O cronograma apresentado no ​​Plano Municipal de Arborização Urbana apresenta seis itens e todos serão trabalhados nos próximos três anos. No ano um, acontece a implantação do viveiro, projetos de paisagismo específicos e reestruturação da equipe e de equipamentos. O monitoramento das árvores e os trabalhos com conscientização ambiental acontecerão continuamente em todos os anos.

No ano dois terá início o Plano de Arborização, assim como terão continuidade os projetos de paisagismo específicos e reestruturação da equipe e de equipamentos.

No terceiro ano o Plano de Arborização continua em execução.

A nova Lei apresenta seis capítulos e 19 artigos que especificam a metodologia e operacionalização dos itens que integram o Plano. Acesse o ​​Plano Municipal de Arborização Urbana completo no link: https://goo.gl/gkYLVE.