Correio dos Campos

Vigilância Sanitária simplifica processo de emissão da licença para atividades de baixo risco

4 de julho de 2017 às 17:08

A Vigilância Sanitária de Palmeira, seguindo a nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), simplificou o processo de emissão da licença sanitária para as atividades classificadas como de baixo risco. O grau de risco sanitário é o nível de perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.

Com a nova Resolução RDC 153/2017 – pode ser acessada em https://goo.gl/e3py9h, de 26 de março de 2017, as empresas são classificadas em três níveis: Estabelecimento de Baixo Risco, no qual foi simplificado o processo de emissão da licença sanitária, Estabelecimento de Alto Risco e Risco Dependente de Informação.

Exemplificando, oferecem grau de baixo risco as atividades como comércio de carnes, massas, café e produtos alimentícios em geral, parques, clubes, hotéis, alojamentos, restaurantes, bares e lanchonetes, assim como cabeleireiro, manicure e pedicure. Este nível indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias.

Os estabelecimentos de Alto Risco são os que indicam a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção. Neste perfil estão atividades como fabricação de medicamentos, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal, fabricação de produtos alimentícios, atividades médicas e odontológicas, serviços de vacinação, laboratórios clínicos e serviços de tatuagem e piercing.

O terceiro nível de classificação é Risco Dependente de Informação, onde existe a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco. Neste patamar estão as atividades veterinárias, de enfermagem, lavanderias, fabricação de embalagens, fabricação de equipamentos de proteção e armazéns em geral, por exemplo.

A resolução também destaca, através do artigo 10, que o processo deve ser feito preferencialmente pelo meio eletrônico, porém, na impossibilidade deste modo, o processo será realizado na sede da vigilância sanitária da área de abrangência.

Em caso de dúvidas sobre a nova resolução, interessados podem entrar em contato com a Vigilância Sanitária do município pelo telefone 3909-5096 ou pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda na sede da Vigilância, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, na praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11.