Correio dos Campos

Prefeito decreta cronograma de progressão horizontal e vertical

2 de junho de 2017 às 16:20
Personal development (personal growth) success progress and potential concepts. Male coach (human resources officer supervisor) draw stairs to help employee with his growth.

Foi publicado nesta sexta-feira (2) o decreto que regulamenta os artigos 22 e 26, §3º, da lei 4132/2016 e os artigos 34 e 38, §3º da lei 4133/2016. As lei tratam sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Palmeira, fixa suas diretrizes e dá outras providências; e PCCS do quadro próprio do magistério público municipal e dá outras providências. O decreto assinado também firma o cronograma de avaliações conforme abaixo. Outras informações disponíveis no link: https://goo.gl/IyqcNT

 

CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL – BIÊNIO 2017/2018

Etapas da avaliação de progressão horizontal Data de execução
Início dos trabalhos da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) Junho/2017
Notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) 21/ Julho/2017
Recursos das notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) 24 a 28/Julho/2017
Resultados das notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso 14/agosto/2017
Início dos trabalhos da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) Novembro/2017
Notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) 08/Dezembro/2017
Recursos das notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) 11 a 15/12/2017
Resultados das notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso 29/12/2017
Início dos trabalhos da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) Maio/2018
Notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) 08/06/2018
Recursos das notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) 11 a 15/06/2018
Resultados das notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso 29/06/2018
Início dos trabalhos da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) Novembro/2018
Notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) 07/12/2018
Recursos das notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) 10 a 14/12/2018
Resultados das notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso 28/12/2018
Convocação dos aprovados na progressão horizontal de merecimento para apresentação de cursos (aperfeiçoamento) 28/12/2018
Prazo para apresentação de cursos para fins aperfeiçoamento 07 a 11/01/2019
Análise dos cursos analisados para fins de aperfeiçoamento 14 a 24/01/2019
Resultado dos cursos apresentados 25/01/2019
Recurso 28/01 a 01/02/2019
Resultado final da progressão horizontal biênio 2017/2018 após recurso 15/02/2019
Realização da progressão horizontal Março/2019

 

CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO VERTICAL – 2017 e 2018

Etapas da avaliação de progressão vertical 2017 Data de execução
Convocação dos servidores para a apresentação de títulos para progressão vertical 01 a 09/06/2017
Data final para protocolo dos títulos da 1ª avaliação 09/06/2017
Resultado da 1ª avaliação 16/06/2017
Recurso 19 a 23/06/2017
Resultado Final da 1ª avaliação após recurso 30/06/2017
Realização da progressão vertical Julho/2017

 

Etapas da avaliação de progressão vertical 2018 Data de execução
Convocação dos servidores para a apresentação de títulos para progressão vertical 21 a 31/05/2018
Data final para protocolo dos títulos da 1ª avaliação 31/05/2018
Resultado da 1ª avaliação 08/06/2018
Recurso 11 a 15/06/2018
Resultado Final da 1ª avaliação após recurso 30/06/2018
Realização da progressão vertical Julho/2018

Promoção Horizontal

É uma das novidades que contemplam o novo plano de carreira. No avanço horizontal, o funcionário pode receber um acréscimo salarial de 3% a 6% em períodos de 2 anos. Para o acréscimo de 3% é necessário que o servidor tenha média igual ou maior a 08 na avaliação de desempenho, que equivale a uma referência na tabela. Para atingir o acréscimo de 6%, é necessário que além de atingir a média de 08 na avaliação o servidor apresente comprovação de horas de cursos de aperfeiçoamento e capacitação – promoção, os fatores equivalem a duas referências na tabela.

Promoção Vertical

Funciona de acordo com o avanço de ensino que o funcionário – de nível fundamental, técnico/médio ou superior – atingiu durante sua carreira. O benefício é analisado em fevereiro de cada ano. O funcionário de nível fundamental que se formar no ensino médio receberá acréscimo de 25%, graduação (25%) e pós-graduação (10%). O funcionário de nível técnico/médio receberá aumento de 25% se fizer uma graduação, pós-graduação (10%), mestrado (20%). Já o servidor que tem nível superior, ao realizar uma nova graduação recebe acréscimo de 10% em seu salário, mestrado (20%) e doutorado (20%).

Triênio

Este benefício será fornecido de forma automática a cada 3 anos. O acréscimo é de 3%, e o funcionário deve ter uma boa conduta em seu emprego.