Prefeito decreta cronograma de progressão horizontal e vertical
Foi publicado nesta sexta-feira (2) o decreto que regulamenta os artigos 22 e 26, §3º, da lei 4132/2016 e os artigos 34 e 38, §3º da lei 4133/2016. As lei tratam sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Palmeira, fixa suas diretrizes e dá outras providências; e PCCS do quadro próprio do magistério público municipal e dá outras providências. O decreto assinado também firma o cronograma de avaliações conforme abaixo. Outras informações disponíveis no link: https://goo.gl/IyqcNT
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL – BIÊNIO 2017/2018
Etapas da avaliação de progressão horizontal | Data de execução |
Início dos trabalhos da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) | Junho/2017 |
Notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) | 21/ Julho/2017 |
Recursos das notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) | 24 a 28/Julho/2017 |
Resultados das notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso | 14/agosto/2017 |
Início dos trabalhos da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) | Novembro/2017 |
Notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) | 08/Dezembro/2017 |
Recursos das notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) | 11 a 15/12/2017 |
Resultados das notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso | 29/12/2017 |
Início dos trabalhos da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) | Maio/2018 |
Notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) | 08/06/2018 |
Recursos das notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) | 11 a 15/06/2018 |
Resultados das notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso | 29/06/2018 |
Início dos trabalhos da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) | Novembro/2018 |
Notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) | 07/12/2018 |
Recursos das notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) | 10 a 14/12/2018 |
Resultados das notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso | 28/12/2018 |
Convocação dos aprovados na progressão horizontal de merecimento para apresentação de cursos (aperfeiçoamento) | 28/12/2018 |
Prazo para apresentação de cursos para fins aperfeiçoamento | 07 a 11/01/2019 |
Análise dos cursos analisados para fins de aperfeiçoamento | 14 a 24/01/2019 |
Resultado dos cursos apresentados | 25/01/2019 |
Recurso | 28/01 a 01/02/2019 |
Resultado final da progressão horizontal biênio 2017/2018 após recurso | 15/02/2019 |
Realização da progressão horizontal | Março/2019 |
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO VERTICAL – 2017 e 2018
Etapas da avaliação de progressão vertical 2017 | Data de execução |
Convocação dos servidores para a apresentação de títulos para progressão vertical | 01 a 09/06/2017 |
Data final para protocolo dos títulos da 1ª avaliação | 09/06/2017 |
Resultado da 1ª avaliação | 16/06/2017 |
Recurso | 19 a 23/06/2017 |
Resultado Final da 1ª avaliação após recurso | 30/06/2017 |
Realização da progressão vertical | Julho/2017 |
Etapas da avaliação de progressão vertical 2018 | Data de execução |
Convocação dos servidores para a apresentação de títulos para progressão vertical | 21 a 31/05/2018 |
Data final para protocolo dos títulos da 1ª avaliação | 31/05/2018 |
Resultado da 1ª avaliação | 08/06/2018 |
Recurso | 11 a 15/06/2018 |
Resultado Final da 1ª avaliação após recurso | 30/06/2018 |
Realização da progressão vertical | Julho/2018 |
Promoção Horizontal
É uma das novidades que contemplam o novo plano de carreira. No avanço horizontal, o funcionário pode receber um acréscimo salarial de 3% a 6% em períodos de 2 anos. Para o acréscimo de 3% é necessário que o servidor tenha média igual ou maior a 08 na avaliação de desempenho, que equivale a uma referência na tabela. Para atingir o acréscimo de 6%, é necessário que além de atingir a média de 08 na avaliação o servidor apresente comprovação de horas de cursos de aperfeiçoamento e capacitação – promoção, os fatores equivalem a duas referências na tabela.
Promoção Vertical
Funciona de acordo com o avanço de ensino que o funcionário – de nível fundamental, técnico/médio ou superior – atingiu durante sua carreira. O benefício é analisado em fevereiro de cada ano. O funcionário de nível fundamental que se formar no ensino médio receberá acréscimo de 25%, graduação (25%) e pós-graduação (10%). O funcionário de nível técnico/médio receberá aumento de 25% se fizer uma graduação, pós-graduação (10%), mestrado (20%). Já o servidor que tem nível superior, ao realizar uma nova graduação recebe acréscimo de 10% em seu salário, mestrado (20%) e doutorado (20%).
Triênio
Este benefício será fornecido de forma automática a cada 3 anos. O acréscimo é de 3%, e o funcionário deve ter uma boa conduta em seu emprego.