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Jaguariaíva inaugura ponto de atendimento regional da Receita Federal

Jaguariaíva inaugura ponto de atendimento regional da Receita Federal
(Divulgação/PMJ)
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IMPRENSA/Jaguariaíva - O delegado chefe da regional da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, esteve em Jaguariaíva nesta quinta-feira, dia 8 para a inauguração do ponto de autoatendimento do órgão federal em Jaguariaíva.

A unidade está instalada na Agência do Trabalhador, onde serão oferecidos mais de 20 serviços da Receita.

O ponto funcionará sob a supervisão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, e compõe mais uma conquista da administração municipal para a população jaguariaivense.

O prefeito José Sloboda destacou a nova implantação como resultado do desenvolvimento do município que, por meio da administração, tem oferecido condições favoráveis para ser referenciado como polo regional dos Campos Gerais.

O delegado Demetrius de Moura Soares expressou admiração pelas melhorias pelas quais Jaguariaíva tem passado, ressaltando que é visível a evolução do município nos últimos anos.

O secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Pedro Delgado, comemorou a conquista, juntamente com os servidores da
Agência do Trabalhador, que estarão, por meio de três funcionários já capacitados pela Receita Federal, oferecendo serviços importantes para Jaguariaíva e região.

Prefeito José Sloboda, chefe da regional da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, vereadores e funcionários que atuarão no ponto de autoatendimento do órgão em Jaguariaíva.

Entre os 23 serviços que serão ofertados, estão:

- Agendamento de Serviços na Receita Federal;

- Certidão negativa de débito;

- Consulta andamento de processo;

- Consulta restituição IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);

- Criação de Código de Acesso para o e-CAC (Certificado Digital);

- CPF (Inscrição e Regularização via web, Comprovante de inscrição, Consulta situação cadastral);

- Extrato de Processamento da Declaração IRPF;

- Pesquisa de Situação Fiscal;

-Emissão de Darf;

- Emissão de Certidão de imóvel rural;

- Parcelamentos simplificados previdenciários e não previdenciários.

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