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Administração municipal disponibiliza sistema para auxiliar proprietários rurais com a declaração do ITR

Administração municipal disponibiliza sistema para auxiliar proprietários rurais com a declaração do ITR
(Divulgação/PMJ)
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IMPRENSA/Jaguariaíva - Assim como os proprietários de imóveis urbanos têm que efetuar o pagamento anualmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os donos de propriedades rurais também devem fazer o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) anualmente.

Para o cálculo do ITR, uma das informações que o proprietário deve informar é o Valor da Terra Nua (VTN) de sua propriedade. A fim de proporcionar uma maior segurança jurídica e diminuição de custos operacionais por parte dos contribuintes, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), via Departamento de Tributação e Fiscalização Tributária, está fornecendo Laudo de Avaliação da Fazenda Pública Municipal que poderá ser emitido a partir do site oficial da administração, nele constará a porcentagem de terras da propriedade por aptidão e o VTN da propriedade.

Na tarde da última quinta-feira, 8 de agosto, proprietários rurais, contadores e representantes do sindicato rural, reuniram-se nas dependências da Biblioteca Cidadã Monteiro Lobato para receber instruções sobre o sistema gerador do Laudo de Avaliação, sistema online e em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.

Também esteve presente o secretário municipal de Finanças, Carlos Perez Gomez. A apresentação e explicação sobre o sistema ficaram a cargo de Luciane Santin, representante da Convicta Treinamento e Soluções Tecnológicas, empresa contratada através de licitação pela prefeitura para o fornecimento do sistema.
Segundo informações da Luciane o uso do sistema é opcional, mas é uma garantia para o proprietário. “É uma forma gratuita e fácil para o proprietário avaliar seu terreno e prestar a declaração do ITR, e evitar as sanções da malha fiscal”, afirma.

Prazo e pagamento do ITR

Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1902, de 17 de julho de 2019, para este ano os proprietários rurais têm entre os dias 12 de agosto e 30 de setembro para efetuarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e, assim, apurarem o valor a ser pago de ITR. O pagamento do ITR pode ser feito em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que a primeira cota ou a cota única deve ser paga até o último dia do prazo de apresentação da DITR, ou seja, 30 de setembro.

Convênio ITR

Desde o ano de 2009, quando celebrou convênio com a Receita Federal do Brasil em relação ao ITR, o município ficou encarregado de fiscalizar as declarações anuais deste imposto. Através do convênio o município passou a fazer jus a 100% da arrecadação do ITR.

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