Correio dos Campos

Prefeito de Jaguariaíva é multado em R$ 14,5 mil por falhas na gestão em 2015

27 de julho de 2017 às 09:02

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Jaguariaíva, de responsabilidade do prefeito, José Sloboda (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão da desaprovação, o gestor desse município da região dos Campos Gerais deverá pagar cinco multas, que em julho somam R$ 14.490,00. Cada multa, de R$ 2.907,00, refere-se ao montante de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Neste mês a UPF-PR vale R$ 96,90.

As restrições que levaram ao parecer pela desaprovação das contas foram a aplicação de 54,21% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério, em vez do mínimo obrigatório de 60%; a ausência de aplicação de, no mínimo, 95% dos recursos do Fundeb no mesmo ano da arrecadação; e a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 217.825,84.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Sloboda, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. Além disso, defenderam a aplicação de uma multa por irregularidade e mais uma em função da publicação atrasada dos dados relativos ao fechamento das contas de 2015.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. As multas aplicadas são fundamentadas no inciso III, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 30 de maio da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 21 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 243/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.616, do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal do Tribunal na internet.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Jaguariaíva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Fonte: TCE / Imagem: Folha Paranaense)