Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Sem categoria

Prefeitura de Castro esclarece população sobre cobrança de tributo

Prefeitura de Castro esclarece população sobre cobrança de tributo
Publicidade
A prefeitura municipal de Castro, através da Superintendência de Comunicação Social, publicou na manhã desta terça-feira, nota de esclarecimento com informações sobre a cobrança da taxa de combate a incêndio que é praticada pelo Município por força de lei, e que é integralmente revertida para auxiliar na manutenção do Corpo de Bombeiros local.

A nota esclarece que a cobrança vem sendo realizada em atendimento ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 37/2011), norma que produz todos seus efeitos já que se encontra em período de plena vigência.

O Município evidencia no texto que apenas segue os ditames da legislação municipal que foi criada pelo Legislativo nos anos de 2006 e 2011, deixando claro que apenas a ele – o Legislativo, cabe, se assim julgar necessário, extinguir a cobrança através de uma nova lei da mesma natureza.

A redação da nota mostra que o Município vem cumprindo fielmente às determinações impostas pela lei, e que a falta da cobrança do tributo sem a devida previsão legal pode sujeitar a administração a responder por renúncia ilegal de receita, ao passo que, se não executasse o previsto na legislação, estaria infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o texto fala da decisão do STF em relação ao caso concreto de São Paulo, do qual ainda cabe recurso, informando que não existe nenhuma relação com o município de Castro.

Pelo que apurou o Correio dos Campos, que consultou um advogado que atua na administração pública, a decisão do STF pode ter analisado apenas o caso concreto da capital paulista, sem ter tratado do tema com repercussão geral. Se isso realmente ficar caracterizado, mesmo que a decisão seja mantida de forma definitiva pela Suprema Corte, Castro e todos os municípios que cobram a taxa continuariam habilitados a promover a cobrança do tributo.

 

Veja a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando os questionamentos que têm sido apresentados junto à Prefeitura Municipal de Castro, bem como a divulgação de informações em meios de comunicação, questionando a legalidade da cobrança da Taxa de Combate a Incêndio, cujos recursos servem de auxílio à manutenção do Corpo de Bombeiros na municipalidade, em homenagem à transparência, corolário do Princípio da Publicidade na Administração Pública - o Município de Castro - PR vem esclarecer que:

A Taxa de Combate a Incêndio, também existente em outros municípios, em Castro-PR, foi instituída pela Lei Municipal nº 1519/2006, e posteriormente incorporada pela Lei Complementar Municipal nº 37/2011 – Código Tributário Municipal; a referida norma, hoje, goza de plena validade, vigência e eficácia, ou seja, está apta a produzir todos os efeitos jurídicos, razão pela qual o tributo (Taxa de Combate a Incêndio) está sendo exigido do contribuinte.

Assim, a cobrança decorre de lei, e ao Poder Executivo não é dada a autonomia para decidir se cumpre ou não as leis, restando a ele apenas o dever de observá-las fielmente; logo, a exigibilidade do tributo somente pode ser extinta por outra lei de mesma natureza, aprovada pelo Poder Legislativo (Lei Complementar). Caso o Município deixe de efetuar a cobrança, sem previsão legal, além de violar o Princípio da Legalidade, poderá sujeitar-se às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia ilegal de receita. Então, atualmente, não resta alternativa ao Município, senão exigir o tributo.

Por oportuno, cumpre esclarecer que a decisão (não unânime) proferida pelo Supremo Tribunal Federal, aos 24/05/2017 (Recurso Extraordinário nº 643247), que declarou inconstitucional, por maioria, a cobrança da “taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio”, refere-se ao caso concreto do Município de São Paulo - SP, não tendo qualquer relação com o Município de Castro-PR; e ainda, vale ressaltar que da referida decisão, cabe recurso, portanto, não se trata de um pronunciamento definitivo da Suprema Corte (STF).

Assim, o Município de Castro-PR reitera seu compromisso com a legalidade e a transparência para com a sociedade, repudiando qualquer distorção politizada do tema, mormente a proliferação de factóides que insinuem a prática de atos incompatíveis com o Direito, sobretudo por induzir os contribuintes a erro, mediante engodo, transmitindo-lhes, intencionalmente, informações inverídicas, o que representa um desserviço à comunidade castrense.

Castro, 06 de junho de 2017.

Compartilhe:

Leia também

Castro contrata novos agentes administrativos para reforçar equipes de saúde nas UBSsContratação faz parte da readequação das equipes de saúde do Município

Mais Lidas

Carreta do Programa “Agora Tem Especialidades” do Ministério da Saúde atende mulheres até 8 de março em Telêmaco Borba

Motorista bêbado invade inauguração de loja no Paraná, atropela quatro pessoas e mata uma

Trote Solidário arrecada quase 2 toneladas de alimentos e produtos de higiene e limpeza

Prefeitura apresenta programação para a Semana da Mulher

Abertas as inscrições para Concurso Público da Prefeitura de Tibagi

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia