Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Sem categoria

Pagamento retroativo a janeiro será feito em maio junto aos salários dos servidores

Benefício será depositado junto aos vencimentos até que seja concluída licitação que vai contratar empresa para fornecer cartão magnético

Pagamento retroativo a janeiro será feito em maio junto aos salários dos servidores
Prefeito Reinaldo Cardoso sancionou nesta quinta-feira (17) lei que permite pagamento do benefício junto aos vencimentos dos servidores, até conclusão da licitação. (Foto: Divulgação/Daniel Calvo)
Publicidade
COM ASSESSORIAS - O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei 4.198/2025 para alterar a Lei 4.181/2025 que implantou o Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 aos 2.409 servidores públicos da Prefeitura de Castro. O novo texto permite que o benefício seja mensalmente pago pela Administração Pública junto aos salários dos servidores públicos, a partir da próxima folha de pagamento, até que seja concluído o processo licitatório e contratada a empresa que vai fornecer o cartão magnético do Auxílio.

“Enquanto esse trâmite para operacionalizar o vale-alimentação através do cartão estiver em andamento, é justo que os servidores possam já receber o benefício. Pagaremos na próxima folha os valores retroativos, desde janeiro”, explica Doutor Reinaldo.

O Auxílio-Alimentação é exclusivamente para funcionários concursados e não contempla cargos contratados apenas em regime de comissão ou servidores que estão no cargo de vereadores. De acordo com a Lei, o auxílio será concedido através de um cartão magnético e os servidores beneficiados poderão fazer uso do valor em estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa que vencer o processo licitatório.

O valor será concedido mensalmente ao servidor no efetivo exercício de suas funções, exceto quando afastado por licenças. Funcionárias em licença-maternidade têm direito a receber o benefício durante todo o periodo. Para garantir o direito ao vale, o servidor também não pode ter mais que dez faltas no período de um mês.

Compartilhe:

Leia também

Castro contrata novos agentes administrativos para reforçar equipes de saúde nas UBSsContratação faz parte da readequação das equipes de saúde do Município
Publicidade

Mais Lidas

UBS do Centro terá horário especial de vacinação no sábado (13)

Última apresentação do Sexta às Seis 2025 acontece dia 26

Tornados são registrados no Paraná com ventos de 120 km/h

Paraná inicia 2026 com chuvas e pode ter tempestades localizadas; veja previsão do tempo

Capal abre 300 vagas de trabalho temporário para safristas em seis cidades do PR e SP

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia