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Segurança

Casal morre em acidente entre carroça, quatro carros e um caminhão, em rodovia do Paraná

Casal morre em acidente entre carroça, quatro carros e um caminhão, em rodovia do Paraná
(Foto: Polícia Rodoviária Estadual)
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Um homem de 59 anos e uma mulher de 54 morreram na noite de segunda-feira (6) em um acidente na PR-151 em Castro, nos Campos Gerais do Paraná.

Eles estavam em uma carroça que foi atingida por um carro. Momentos depois, mais três carros e um caminhão se envolveram na batida.

O casal e o cavalo que puxava a carroça morreram no local. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), mais ninguém se feriu e o motorista de um dos carros foi preso por embriaguez ao volante.

O acidente aconteceu por volta das 18h50, no km 286 da rodovia, que liga Castro a Piraí do Sul.

A pista sentido norte ficou totalmente interditada por cerca de três horas e meia. De acordo com a EPR Litoral Pioneiro, concessionária responsável pelo trecho, a liberação aconteceu por volta das 23h15.

A PRE não informou se a carroça estava transitando na pista da PR-151 quando foi atingida pelos veículos. As causas do acidente serão investigadas.

Veja, abaixo, as informações repassadas pela PRE sobre os envolvidos no acidente:

  • na carroça, estavam um homem de 59 anos e uma mulher de 54, que morreram no local;

  • o motorista do primeiro carro envolvido era um idoso de 63 anos, que não se feriu;

  • o motorista do segundo carro era um homem de 48 anos, que não se feriu;

  • o motorista do terceiro carro eram um homem de 48 anos, que não se feriu;

  • o motorista do quarto carro era um idoso de 68 anos, que não se feriu;

  • o caminhoneiro era um homem de 42 anos, que não se feriu.


Os nomes deles não foram revelados.

A polícia afirma que fez o teste do bafômetro em todos os motoristas e somente o do terceiro carro apresentou alteração, resultando em 0,60 miligramas de álcool por litro de sangue.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que a margem permitida no teste do bafômetro é até 0,04 mg/l. Resultados de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l configuram infração gravíssima e iguais ou superiores a 0,34 mg/l caracterizam crime de trânsito.

O g1 tenta identificar a defesa do detido.

Fonte: g1

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