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Autorização para cortar árvores deve ser solicitada ao IAT e Ibama

Prefeitura não tem competência legal para autorizar supressão

Autorização para cortar árvores deve ser solicitada ao IAT e Ibama
(Foto: Reprodução/internet)
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COM ASSESSORIAS - Todos os meses, dezenas de cidadãos procuram a Prefeitura para solicitar o corte de árvores, mas essa não é uma atribuição do Município. Por isso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente criou uma campanha de orientação nas redes sociais sobre como obter a autorização. “O Município não tem competência legal para autorizar o corte de árvores e essa autorização só pode ser obtida pelo site do Instituto Água e Terra [IAT] ou do Ibama”, informa Edmir Kirchof, secretário da pasta.

Árvore Isolada

Para o Corte de Árvore Isolada no Estado do Paraná, o cidadão precisa seguir a Instrução Normativa 42/2025. De acordo com essa legislação ambiental, a solicitação deve ser realizada pelo site do IAT, via Sistema de Gestão Ambiental – SGA (www.sga.pr.gov.br) ou pelo Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/), por meio de técnico habilitado.

Cortes isolados sem propósito comercial

Para cortes de até cinco árvores nativas ou 15 m³, a solicitação é via Sistema de Gestão Ambiental – SGA (www.sga.pr.gov.br). Será necessário Laudo da Defesa Civil do município atestando o risco à vida ou patrimônio quando forem espécies nativas ameaçadas de extinção que constem na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou na Lista Oficial do Estado do Paraná.

As árvores cortadas nesta modalidade não poderão ser comercializadas, doadas ou transportadas para fora da propriedade.

Corte com propósito comercial ou com necessidade de transporte da madeira

Para solicitação do corte de até cinco árvores isoladas (ou 15 m³) com propósito comercial, ou com necessidade de transporte da madeira, a solicitação deve ser feita via Sinaflor (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/). O Laudo da Defesa Civil do município atestando o risco à vida ou patrimônio será necessário quando forem espécies nativas ameaçadas de extinção que constem na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou na Lista Oficial do Estado do Paraná.

Espécies exóticas

Não é necessária autorização para corte de árvores exóticas, desde que não estejam localizadas em áreas legalmente protegidas, como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, e em vias públicas.

Atuação da Defesa Civil Municipal

A Defesa Civil de Castro pode realizar vistoria técnica preliminar nos locais indicados, com o objetivo de avaliar de forma visual e descritiva as condições das árvores. Mas, essa vistoria não autoriza o corte e não tem caráter conclusivo. “O relatório emitido poderá ser anexado ao processo junto ao IAT, auxiliando na análise do órgão estadual”, detalha o secretário Edmir.

A vistoria da Defesa Civil deve ser solicitada por meio de abertura de processo no site da Prefeitura de Castro, com inserção da matrícula do imóvel e dos documentos pessoais do proprietário.

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