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Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Fraude à Cota de Gênero é Protocolada em Castro-PR

Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Fraude à Cota de Gênero é Protocolada em Castro-PR
(Foto: Reprodução/internet)
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COM ASSESSORIAS - Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada nesta sexta-feira (08/11/2024) na 16ª Zona Eleitoral de Castro, acusando o partido PODEMOS e a candidata a vereadora Maria Cristina Pereira da Silva de fraudarem a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A ação, movida pelo candidato a vereador Antônio Levi Napoli Pinheiro e pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), presidido por Sandro Machinski, alega que Maria Cristina registrou uma candidatura fictícia apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.

Entre as principais evidências apontadas na ação estão:

  1. Votação zerada da candidata, que não recebeu sequer o próprio voto;

  2. Prestação de contas com movimentação financeira irrisória de apenas R$ 596,20;

  3. Ausência de atos efetivos de campanha e divulgação da candidatura.


Um elemento crucial adicionado à ação é um áudio comprometedor que circulou nas redes sociais. Neste áudio, que consta como prova nos autos, a própria candidata Maria Cristina supostamente afirma, rindo, que votaria em outro candidato e não em si mesma. Esta gravação, se autenticada, pode ser determinante para o caso.

Além disso, o depoimento de uma cidadã castrense, reforça as alegações. Segundo consta nos autos, a testemunha arrolada afirma ter conversado diretamente com Maria Cristina, que teria admitido ser candidata "tão somente para ajudar o partido" a cumprir a cota de gênero.

A ação, assinada pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann, pede não apenas a cassação do registro de todos os candidatos do PODEMOS em Castro, incluindo o vereador eleito Jovenil Rodrigues de Freitas, presidente municipal do partido, mas também solicita a declaração de inelegibilidade de Jovenil e Maria Cristina por até 8 anos. Além disso, requer a anulação dos votos recebidos pela legenda.

Em declaração exclusiva à nossa reportagem, Antônio Levi Napoli Pinheiro e Sandro Machinski afirmaram acreditar plenamente na Justiça Eleitoral. "Confiamos que a Justiça agirá com rigor neste caso. A fraude à cota de gênero precisa ser combatida por todas as instituições democráticas, pois mina a representatividade feminina na política e compromete a integridade do processo eleitoral", declararam em nota conjunta.

É importante ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado uma postura firme no combate à fraude contra a cota de gênero. A Ministra Cármen Lúcia, em particular, tem sido vocal em suas críticas a tais práticas, enfatizando a importância de garantir a efetiva participação feminina na política.

No Paraná, um pacto interinstitucional foi assinado em julho de 2024, visando à realização de eleições pacíficas e ao combate a fraudes eleitorais, incluindo especificamente a fraude à cota de gênero. Este acordo demonstra o compromisso das instituições paranaenses em coibir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral deverá analisar o caso nos próximos dias. Se comprovada a fraude, pode haver uma recontagem dos votos e alteração no resultado final das eleições para vereador no município.

O PODEMOS e os acusados terão prazo de 5 dias para apresentar defesa após serem notificados oficialmente.

Este caso em Castro-PR se insere em um contexto mais amplo de esforços nacionais e estaduais para assegurar a integridade do processo eleitoral e promover a participação efetiva das mulheres na política brasileira. A possível inelegibilidade dos envolvidos por até 8 anos demonstrará a seriedade com que a Justiça Eleitoral tem tratado casos de fraude à cota de gênero.

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