Correio dos Campos

Prefeito assina Projeto de Lei que cria auxílio de R$ 450 para servidores

PL será encaminhado em regime de urgência para Câmara e depende de aprovação dos vereadores para ser pago a partir de março
31 de janeiro de 2025 às 17:37
(Imagens: Divulgação) Auxílio-alimentação mensal vale apenas para funcionários públicos concursados

COM ASSESSORIAS – O prefeito Reinaldo Cardoso assinou o Projeto de Lei que cria o Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 aos 2.372 servidores públicos da Prefeitura de Castro. O documento, que será encaminhado para a Câmara de Vereadores na próxima semana, em regime de urgência, institui o vale exclusivamente para funcionários concursados e não contempla cargos contratados apenas em regime de comissão.

“Dando sequência às nossas ações do primeiro mês, estou fazendo esta que eu considero muito importante. Era um compromisso nosso e agora vai depender só da aprovação da Câmara. Se a Câmara aprovar, provavelmente em março já poderemos pagar”, disse Doutor Reinaldo.

De acordo com o Projeto, o auxílio será concedido através de um cartão magnético e os servidores beneficiados poderão fazer uso do valor em estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa que vencer o processo licitatório.

O vale-alimentação será concedido mensalmente ao servidor no efetivo exercício de suas funções, exceto quando afastado por licenças, durante as férias ou na licença-maternidade. Para garantir o direito ao beneficio, o servidor também não pode ter mais que dez faltas no período de um mês.

Ricardo Cardoso Filho, secretário municipal de Governo, reforça que o auxílio é uma forma de reconhecimento aos profissionais que dedicam seu trabalho à administração pública. “E garante uma compensação adicional para custear as despesas com alimentação, como já acontece em diversas esferas do poder público federal, estadual e municipal. É uma prática reconhecida como uma importante política de valorização dos servidores públicos”.

O secretário assegura ainda que a medida não implica custos imprevistos para o Município, pois o vale será instituído de acordo com a capacidade orçamentária, com valores compatíveis à realidade financeira da Prefeitura.