112 ônibus e vans do transporte escolar devem passar por inspeção obrigatória
COM ASSESSORIAS – Começou nesta quarta-feira (29) e segue até 04 de fevereiro a vistoria e entrega de documentos dos veículos e condutores que prestarão serviços de transporte escolar para a Prefeitura e também de forma autônoma no primeiro semestre letivo em Castro. Ao todo, 112 ônibus e vans escolares serão inspecionados pela equipe da Coordenadoria Municipal de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública para garantir que os veículos cumpram com todos os requisitos de segurança para o transporte dos alunos. Na rede pública, o retorno das aulas acontece já no dia 05.
Entre os itens obrigatórios vistoriados estão a faixa amarela com a palavra ‘Escolar’ no entorno dos veículos; limitadores de abertura dos vidros para que não se abram espaços maiores que 10 centímetros; assentos especiais para pessoas com deficiência; extintor de incêndio; cintos de segurança e tacógrafos. Outra exigência é que a documentação dos veículos e dos motoristas esteja em dia.
“Estamos nesta primeira semana inspecionando todo o transporte público terceirizado da área rural e urbana para garantir a segurança das crianças, com atenção especial à condição dos pneus, iluminação, entre outros”, explica Fábio do Prado Pinheiro, secretário municipal de Segurança.
Nesta semana, de 29 a 31 de janeiro, a vistoria é feita nos veículos da frota terceirizada pela Prefeitura. A inspeção acontece no Parque Lacustre e nas garagens das empresas que têm frotas maiores, inclusive no distrito de Socavão.
Já na próxima semana, nos dias 03 e 04, a vistoria será realizada nos veículos das transportadoras que oferecem serviço particular para escolas privadas e até para transporte universitário a outros municípios. Todas as vistorias foram agendadas previamente com os proprietários.
A ação é feita em parceria pelo Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria Municipal de Trânsito da Secretaria de Segurança. A vistoria segue as regras determinadas por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação, e é obrigatória para a renovação do cadastro do transporte escolar junto à Prefeitura.