Correio dos Campos

Destinação do IR pode financiar projetos para crianças e adolescentes de Castro

20 de dezembro de 2018 às 12:10
(Divulgação/PMC)

IMPRENSA/Castro – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em parceria com a Vara da Infância e Juventude de Castro, promoveu na semana passada uma reunião na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apresentar a campanha “Transforme seu imposto em solidariedade”. Participaram contadores, representantes de entidades sociais, empresários e estudantes.

O objetivo é sensibilizar os contribuintes da possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O promotor da Vara da Infância e Juventude de Castro, Rafael Muzy Bitencourt destacou que a destinação é a forma mais rápida do dinheiro que iria para os cofres da União ficar no próprio município e atender a projetos que beneficiam crianças e adolescentes. “São recursos que irão para uma área prioritária e não significa um gasto para o contribuinte”, disse.

Ele explanou que em 2018, a Receita Federal recebeu 637 mil declarações de Imposto de Renda no Paraná. Do total declarado, as doações deduzidas somaram R$ 8,5 milhões o que representa apenas 4,92% do total que poderia ser doado caso todos os contribuintes paranaenses tivessem destinado a projetos sociais a porcentagem máxima do imposto devido permitida. Isso significa que mais de R$ 172 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais.

Destinação

Até 28 de dezembro de 2018, o contribuinte pessoa física pode destinar até 6% e a pessoa jurídica até 1% do valor devido, deduzindo esse percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte. Nesta etapa, a doação pode ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesceentes. A destinação também pode ser feita no ato da declaração (em março e abril), mas apenas por pessoas físicas, que poderão destinar até 3% do imposto devido.

A destinação deve ser feita através de depósito diretamente na conta específica do FMDCA, no Banco do Brasil, Agência 0485-5 – conta corrente nº 35.368-X. O comprovante do depósito deve ser entregue ao CMDCA na própria sede, na Rua Padre Damaso, nº 81, Centro, ou enviado para o e-mail [email protected], ao qual emitirá ao contribuinte um recibo. As destinações podem ser feitas ao FMDCA até o dia 30 de abril de 2019.

Beneficiados

Em 2018 oito instituições foram beneficiadas por meio dos recursos captados com a destinação do IR. A presidente do CMDCA, Charlini Ferreira Regatiere, destaca que a campanha deve continuar o ano todo para que possa atingir o maior número de pessoas que queiram fazer a destinação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e contribuir para que mais projetos possam ser implementados. “Esperamos que a população tome conhecimento sobre este instrumento de captação de recursos que é tão importante para darmos continuidade com qualidade no atendimento às crianças e adolescentes do nosso município. Buscamos ainda a ajuda de contadores para que sensibilizem seus clientes sobre essa possibilidade de destinar parte do seu imposto para que fique aqui em Castro”, disse.