Correio dos Campos

Primeira biorrefinaria do Estado recebe licença prévia do IAP para futura instalação em Castro

Complexo será construído em Castro e deve atrair diversas indústrias que trabalharão com derivados do milho.
28 de novembro de 2017 às 14:20
Foto: Prefeitura de Castro

IAP – O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu nessa sexta-feira (24) a Licença Prévia para o primeiro complexo de biorefinaria para processamento de milho do estado. O empreendimento pertence a Cargill e contempla uma área de 245 hectares em Castro, região dos Campos Gerais.

“O projeto foi analisado por uma equipe técnica multidisciplinar formada por servidores da instituição, foram feitos muitos estudos e pesquisas a respeito da proposta. Esse é o primeiro licenciamento para esse tipo de atividade e acreditamos que se tornou um marco para a modernização de procedimentos agrícolas na região e no Estado”, comemora o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, durante a assinatura do documento.

A proposta do complexo é criar um condomínio industrial com empresas que utilizarão como matéria-prima para sua produção, produtos e subprodutos preferencialmente gerados pela Cargill. A ideia é otimizar a logística do fornecimento de subprodutos, compartilhamento de energia elétrica, água, vapor, gás natural, e tratamento de efluentes.

Para isso, o local receberá um investimento calculado em R$ 1,2 bilhões. A planta já conta com própria Cargill e a Evonik, que já operam em estão devidamente licenciadas pelo IAP . Também poderão solicitar o licenciamento e operar no local empresas preferencialmente do ramo de alimentos e biotecnologia.

Juntas, as empresas que já estão em operação geram aproximadamente 300 empregos diretos. Estima-se que, quando consolidado e em operação, o complexo será responsável por empregar 1,2 mil pessoas de forma direta.

LICENCIAMENTO – A Licença Ambiental Prévia possui 26 condicionantes que deverão ser devidamente cumpridas e aprovadas para a solicitação e obtenção das próximas etapas do licenciamento ambiental. O documento emitido não autoriza para construções, terraplanagem ou desmatamento no local.

Para operação de novas empresas no local, cada uma deverá obter seu licenciamento específico e separado junto ao IAP.