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Segurança

Prefeitura edita novo decreto e determina fechamento do comércio devido a pandemia

Proprietário que descumprir será multado em R$ 5 mil e terá alvará cassado

Prefeitura edita novo decreto e determina fechamento do comércio devido a pandemia
(Divulgação/Emerson Teixeira)
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IMPRENSA/Carambeí - O Prefeito de Carambeí, Osmar Blum Chinato, assinou nesta segunda-feira (23) o decreto 21/2020, que amplia as medidas de enfretamento ao coronavírus e determina o fechamento do comércio a partir da data da publicação, pelo prazo de 15 dias corridos, podendo ser prorrogado.

A medida atinge os seguintes segmentos: casas noturnas, casas de shows, “lounges” e locais de “happy hour”, qualquer espécie de feira, bares, comércio em geral - atacadista e varejista, tabacaria, academias de ginástica, lojas de conveniências, áreas comuns, playgrounds e salões de festa, cultos e atividades religiosas e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no decreto.

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento de serviço de entrega (delivery), exceto estabelecimentos localizados às margens da Rodovia PR 151.

Por serem atividades tidas por essenciais, ficam excluídos da medida os serviços de assistência médica e hospitalar, distribuição e venda de gêneros alimentícios tais como: açougues, padarias, mercearias, mercados e supermercados. Postos de combustíveis; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); oficinas mecânicas e serviços de guincho. Estão mantidos os agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, serviços funerários, e setores da construção civil. O setor bancário segue com atendimento interno, através de agendamento, na forma que a instituição bancária indicar.

Os estabelecimentos que seguem com atendimento devem adotar medidas preventivas previstas no artigo nono do decreto em relação a higiene de funcionários. Disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel; higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária; manter os locais ventilados; manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado.

O descumprimento as medidas estabelecidas no decreto caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator à cassação de licença de funcionamento, multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, além da possibilidade de interdição temporária.

Foi mantida a proibição de circulação de ônibus intermunicipais, nos limites territoriais do Município, com exceção dos veículos que transportam trabalhadores das industrias instaladas no município, desde que adotadas as medidas de redução de riscos como disponibilização de álcool em gel e circulação com todas as janelas abertas.

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