Correio dos Campos

Após nova alta nos casos de Covid, prefeitura de Carambeí decreta restrições; Toque de recolher começa às 21h

21 de maio de 2021 às 18:21
(Foto: Divulgação/PMC)

COM ASSESSORIAS – A prefeita de Carambeí Elisangela Pedroso assinou nesta quinta-feira, dia 20, um novo Decreto Municipal (02/2021) que endurece às medidas de contenção contra a covid-19. Elisangela lamentou o crescente aumento dos casos de covid-19 no Município, uma realidade que se aplica a boa parte das cidades do país. “Infelizmente não nos resta outra opção a não ser “enrijecer” as medidas de contenção e de restrição para tentar frear os novos casos. Além disso, já temos a notícia de uma possível terceira cepa, a “indiana”, que chegou ao Brasil e isso deve colocar o sistema de saúde em colapso novamente”, alertou.

A prefeita pede a colaboração da população em relação aos cuidados. “A forma mais eficaz de proteger a si e aos demais ainda é o uso da máscara, higiene das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, mas principalmente com o distanciamento social. Isso é, por consequência, evitar o registro de mais mortes”, frisou.

A decisão de alterar as medidas de contenção ocorreu em reunião com vereadores (online) e membros do COE – Comitê de Operações Especiais, que é formado por profissionais da Saúde e representantes do Governo Municipal.

Medidas

O novo texto publicado no Diário Oficial do Município — que tem validade até 4 de junho — começa a valer a partir desta sexta-feira (21), e estabelece o “Toque de Recolher” uma hora mais cedo, a partir das 21 horas até às 05h00.

A nova medida veda o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, exceto os ditos essenciais como supermercados, mercados, mercearias, farmácias e drogarias, que também poderão funcionar neste dia em regime de plantão conforme escalas e a legislação vigente. Além dos estabelecimentos que fornecem alimentos na modalidade de entrega, delivery.

A medida tomada pela administração municipal autoriza a casas de festas, bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes, pesqueiros e demais atividades correlatas, a atender mediante a ocupação máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento e distância de dois metros entre as mesas, e proíbe a realização de shows ao vivo.

Em relação às distribuidoras de bebidas, é terminantemente vedado o consumo de bebidas no local em qualquer dia da semana, devendo o responsável pelo estabelecimento ordenar as filas a fim de evitar o agrupamento de pessoas durante a comercialização de segunda a sábado até as 21h, vedado o funcionamento aos domingos.

Sobre os templos religiosos como igrejas deverão priorizar atendimentos em plataformas online ou mediante agendamento individual. “Caso realizados eventos presencialmente no templo, tais reuniões poderão ocorrer em todos os dias da semana, além disso no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 35%, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas, respeitadas as regras de contingenciamento”, diz.

A nova regra permite a realização de reuniões executivas, reuniões voltadas às atividades laborais e de aprimoramento de segundas às sextas-feiras, priorizando-se que estas ocorram preferencialmente em ambiente virtual e, caso não seja possível, o espaço destinado ao evento deverá ocorrer com a ocupação máxima de 50% da capacidade do local a eventos presenciais, observado o Toque de Recolher.

Os espaços esportivos (campos de futebol, quadras poliesportivas), poderão ser usados mediante prévio agendamento com o diretor do Departamento Municipal de Esportes ou responsável pelo espaço, limitada sua utilização de segunda-feira a sexta até às 21h horas, sendo vedados seu uso aos sábados e domingos.

Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público no Paço Municipal em todos os dias da semana, exceto para os departamentos de Tributação e Protocolo Geral e o Departamento de Compras e Licitações durante o horário de expediente. Eventos do setor público, como audiências também estão permitidos.

A multa a ser aplicada por infração aos estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma corresponderá a 10 VRMs, correspondente ao valor nominal de R$ 441,70, sendo sempre dobrada nos casos de reincidência infracional, limitada a 1.000 (mil) VRMs.