Saiba como parcelar contas atrasadas de luz no Paraná pela internet

Em 16 de agosto, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) retomou os cortes de energia elétrica por falta de pagamento.
Porém, tem gente que não está conseguindo fazer o pagamento, já que a pandemia do novo coronavírus prejudicou a renda de muitas famílias. Então, a solução tem sido o parcelamento das faturas atrasadas.
Antes mesmo do fim de agosto, a Copel já recebeu mais de 21 mil pedidos para parcelar valores em atraso. Esse número está bem acima da média mensal, que é de 12 mil parcelamentos.
Entre março e julho, a inadimplência na conta de luz cresceu 25% no Paraná, segundo a Copel.
Volta dos cortes
Os cortes voltaram a ser permitidos após o fim do prazo da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia determinado a proibição.
A resolução da Aneel começou a valer em março – por causa da pandemia –, chegou a ser prorrogada pelo governo e terminou em 31 de julho.
Como parcelar?
O parcelamento de faturas atrasadas e outros serviços têm levados consumidores até agências da Copel. Por isso, filas acabam se formando nos postos de atendimento.
Em agosto, de acordo com a Copel, a quantidade de clientes atendidos aumentou. Foram 28 mil em todos os canais de atendimento da companhia. Segundo a Copel, boa parte das pessoas não precisaria ir até as agências para resolver problemas de contas atrasadas.
A Copel recebe os pedidos de parcelamento pela internet. Nos casos de parcelamento em atraso, o pedido de renegociação da dívida por ser feito por e-mail: [email protected].
Quem não tem nenhum parcelamento ativo, pode fazer o pedido pelo site da Copel. Com o pagamento da 1ª parcela, o cliente evita o corte da energia.
Sobre o parcelamento, a Copel informou que cada caso é avaliado individualmente e que as parcelas podem ser feitas em até 12 vezes. Além disso, o parcelamento está limitado a débitos de até R$ 10 mil.
Exceção
De acordo com a Copel, permanece suspenso o corte para famílias de baixa renda, idosos, pessoas diagnosticadas com Covid-19, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), pessoas com deficiência e trabalhadores informais.
A proibição do corte por contas em atraso, para o grupo isento, está prevista na lei estadual número 20.187/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) e sancionada pelo Governo do Paraná, em abril.
Mesmo estando protegidos pela legislação, a Copel orienta que as famílias que se enquadram na medida de isenção do corte, precisam fazer um cadastro no site da companhia.
Fonte: G1