Correio dos Campos

Taxistas, motoristas de app e motoboys poderão ter até 78 pontos em multas sem perder CNH

Caso receba novas alterações de parte dos senadores, o projeto retornará para uma segunda avaliação da Câmara
5 de agosto de 2020 às 15:11
(Foto: Pedro Ribas/SMCS)

BANDA B – O Projeto de Lei 3.267/2019, a chamada nova lei do trânsito, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, já passou com alterações pela Câmara dos Deputados e agora deverá ser analisado pelo Senado. E entre as mudanças, uma que chama a atenção dos especialistas é a que prevê a possibilidade de um motorista ou motociclista profissional passar a ter o limite não mais de 20, mas sim de 40 pontos em multas para perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em 12 meses.

Hoje, cidadãos que utilizam o veículo para trabalhar têm o direito de zerar o prontuário ao atingirem 14 pontos e não
ultrapassarem 19. A condição é participar de curso de reciclagem preventiva, válido por um ano, opção dada apenas aos motoristas profissionais. Com o PL, o benefício é ampliado para condutores EAR (Exercício de Atividade remunerada) de todas as categorias. Além disso, a pontuação para fazer o curso sobe de 14 para 30 pontos. Caso siga a lógica atual, motoristas remunerados terão a chance de zerar a habilitação com até 39 pontos.

A ampliação contempla profissionais habilitados na categoria A, como motoboys, além de taxistas e motoristas de
aplicativo com CNH da categoria B – hoje nenhum deles tem direito a requerer o curso de reciclagem.

Na prática, a nova regra abre a possibilidade de que o condutor profissional atinja 39 pontos, faça o curso, zere o
prontuário e posteriormente acumule mais 39 nos 12 meses seguintes – sem que a respectiva habilitação seja suspensa. Ou seja: na somatória, o PL dá a chance de chegar a 78 pontos no mesmo ano, mantendo-se o direito de dirigir.

Para o advogado Walber Pydd, especialista em trânsito, esta mudança tem seus riscos. “Por um lado, esta ampliação no limite de pontos pode corrigir injustiças como quando estes caminhoneiros passam por cidades em que radares ficam escondidos por exemplo. Por outro lado, ampliar desta forma o limite de pontos pode desvirtuar o objetivo da lei que é diminuir o número de mortes no trânsito. São pelo menos 40 mil vítimas fatais todo ano.”, ponderou.

Caso receba novas alterações de parte dos senadores, o projeto retornará para uma segunda avaliação da Câmara, para posterior envio a sanção presidencial. Se Bolsonaro eventualmente vetar um ou mais itens, esses vetos serão submetidos a votação dos deputados e senadores – definindo como ficará, de fato, o PL.

Confira abaixo como ficou o Projeto de Lei 3.267/2019, antes de passar pelo crivo do Senado.

1- Ampliação na pontuação da CNH

A proposta original do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa. O texto aprovado mantém o limite maior, porém seguindo uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.

Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas, segundo o texto que irá para votação.

2 – Renovação da CNH a cada 10 anos

O governo de Jair Bolsonaro deseja que a validade atual da Carteira Nacional de Habilitação seja ampliada de cinco para dez anos.

A proposta foi atendida parcialmente no substitutivo aprovado. Ele sugere uma escala: dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.

Por sua vez, o substitutivo previa renovação a cada cinco anos para motoristas profissionais, mas a proposta foi alterada e o prazo ficou o mesmo para os demais condutores: dez anos.

Vale destacar que não há retroatividade: as CNHs já emitidas mantêm a validade atual.

3 – Multa por criança fora da cadeirinha mantida

O projeto de lei de Bolsonaro previa advertência por escrito para motoristas que transportarem crianças fora do dispositivo adequado de retenção. Porém, o texto aprovado pelo plenário da Câmara retirou esse trecho.

O texto aprovado no plenário da Câmara dos Deputados prevê que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Além disso, pede que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos.

Além disso, emenda aprovada na votação restringe regulamentação do Contran apenas aos tipos de dispositivos que podem ser utilizados e o seu uso excepcional nos bandos dianteiros O descumprimento das regras relativas ao uso da cadeirinha, da forma como o texto foi aprovado na Câmara, é considerado infração gravíssima.

4 – Exame toxicológico mantido para categorias C, D e E

O governo propôs o fim do teste de uso de drogas, hoje obrigatório para condutores das categorias C, D e E para habilitação ou renovação da CNH. No entanto, a votação manteve o exame de drogas para essas categorias, realizado a cada dois anos e meio para as categorias citadas de condutores com idade inferior a 70 anos.

5 – Faróis acesos durante o dia são mantidos

O PL aprovado pelos deputados federais manteve a obrigatoriedade de rodar sempre com o farol baixo em rodovias, mas limita para vias de faixa simples.

Um destaque pedia que a obrigatoriedade fosse válida também em vias de pista dupla, com separação física, mas foi rejeitado pelo plenário.

6 – Bloqueio do licenciamento por recall pendente

O texto que passou pela Câmara prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Atualmente, portaria conjunta dos ministérios da Justiça e da Infraestrutura determina que o CRLV, o documento de porte obrigatório, informe se determinado veículo tem recall pendente, mas sem impedir novo licenciamento.
Essa é uma das propostas do projeto de lei que foram preservadas.

7 – Multa maior por andar de moto com viseira levantada

O texto enviado por Bolsonaro à Câmara dos Deputados propõe aumentar de leve para média a infração para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção – ou com a viseira levantada.
Esse item passou sem modificações.

Além disso, essa infração específica seria incluída no CTB – hoje, as penalidades são aplicadas com base em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Por muitos anos, com base em interpretação do Artigo 244 do CTB, essa infração foi considerada gravíssima, com suspensão imediata do direito de dirigir.

8 – Autorização especial para carga acima do limite

A proposta que irá ao Senado prevê autorização especial de trânsito a veículos de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran.

Essa autorização é válida para cada viagem ou por período e concedida por meio de requerimento, especificando as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, além do trajeto. O substitutivo manteve a autorização para carga especial, porém limitada ao período de 30 dias.

9 – Cadastro positivo a motorista que não levar multa

Foi aprovada a proposta do substitutivo para criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, com a finalidade de cadastrar motoristas que não cometerem infrações no período de 12 meses. Inicialmente, o substitutivo previa premiar esses condutores, por meio de descontos com valor equivalente a 1% dos recursos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).

Porém, caiu a proposta de premiação, que seria realizada por meio de sorteio. A iniciativa poderá eventualmente ser adotada por cada Estado ou por meio de decisão posterior do
Contran.

10 – Mais prazo para indicar infrator e defesa prévia

Os deputados aprovaram a ampliação do prazo para indicação do condutor infrator e também para apresentação de defesa prévia, que subiria dos atuais 15 dias para 30 dias.

11 – Escolinhas de trânsito

O substitutivo ao projeto de lei prevê a criação de escolinhas de trânsito no âmbito dos órgãos e entidades executivos dos municípios e dos Estados, destinadas à educação de crianças e adolescentes. Esse item também foi aprovado.