A compensação financeira tem natureza indenizatória e não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

O pagamento será feito em uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior.

O valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade prevista para o pagamento dos dependentes.

De acordo com a proposta, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 dias.

No caso de imposição de isolamento, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, documento da unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Também valerá para o afastamento o documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Dados do Ministério da Saúde do último dia 12 de junho mostram que 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no país tiveram resultado positivo.

No total, 83.118 foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até a presente data.

De acordo com o Confen (Conselho Federal de Enfermagem), o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19.

“Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e a de seus familiares em risco”, disse o relator.

Fonte: Banda B